• Muzambinho.com
  • Muzambinho.com
  • loja.muzambinho.com
  • muzambinho.com.br

Incêndios devastam 66% das áreas de conservação em Minas Gerais, superando média histórica

Redação20 de setembro de 20243min0
fogo-queimada-incendio-11
Os dados, fornecidos pelo Corpo de Bombeiros, revelam que cerca de 12 mil hectares foram queimados, superando a média histórica do estado.

Entre janeiro e a primeira quinzena de setembro deste ano, 66% das áreas de conservação ambiental em Minas Gerais foram afetadas por incêndios florestais. Os dados, fornecidos pelo Corpo de Bombeiros, revelam que cerca de 12 mil hectares foram queimados, superando a média histórica do estado.

As estatísticas sobre os incêndios e as ações de combate foram divulgadas nesta sexta-feira (20) pelas forças de segurança de Minas Gerais. De acordo com o oficial, o estado possui atualmente 95 áreas de conservação, sendo que 63 delas já registraram incêndios este ano.

“De modo geral, os incêndios florestais em Minas começam na região Central e se deslocam para o Sul, Zona da Mata e Triângulo, onde há maior demanda. No Norte e Noroeste, os incêndios costumam ocorrer mais tarde, entre meados de setembro e meados de outubro, que é o período mais crítico para essas áreas”, acrescentou Neto.

Crimes e punições

O número de pessoas conduzidas e indiciadas por crimes relacionados a incêndios florestais também aumentou neste ano. De janeiro a 15 de setembro, 216 pessoas foram conduzidas por envolvimento em crimes de incêndio, das quais 76 em áreas de mata. No entanto, 91 pessoas foram formalmente indiciadas, o que significa que podem responder criminalmente por essas infrações.

Em comparação, no ano passado, 80 pessoas foram indiciadas durante todo o ano. Segundo a Major Layla Brunnela, porta-voz da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), a maioria dos infratores comete os crimes sem intenção. “São pessoas que tentam manipular o fogo e acabam perdendo o controle, provocando o incêndio. Vale destacar que queimadas controladas podem ser legalizadas, mas precisam de autorização dos órgãos competentes. Caso contrário, configuram crime ambiental, com pena de multa e prisão de seis meses a um ano”, explicou a major.

Fonte: O Tempo

Redação


  • Muzambinho.com
  • Muzambinho.com

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *