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Decisão Judicial Suspende Pesquisa Eleitoral em Muzambinho por Irregularidades

Redação24 de setembro de 20243min0
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Uma decisão judicial recente suspendeu o registro e a divulgação da pesquisa eleitoral nº MG-03925/2024, para a eleição de prefeito em Muzambinho.

O juiz eleitoral Flávio Umberto Moura Schmidt acolheu uma impugnação apresentada pela Mobilização Nacional – Muzambinho, que alegou diversas irregularidades na contratação e na metodologia da pesquisa.

A empresa contratada, PANIS Consultoria Pesquisas e Estatística Ltda, não possui registro no Conselho Regional de Estatística da 6ª Região, conforme requerido por lei. Além disso, o juiz identificou inconsistências na metodologia utilizada, incluindo a ausência de informações sobre o grau de instrução e nível econômico dos entrevistados, elementos considerados essenciais para garantir a integridade da pesquisa.

A impugnação levantou questões sobre o valor da pesquisa, que custou R$ 12.000, superando o capital social de R$ 10.000 da empresa contratante, o que levantou suspeitas sobre a origem dos recursos. As evidências apresentadas também sugerem um vínculo entre o contratante e candidatos da chapa eleitoral, o que pode indicar uma manipulação nos resultados.

O juiz ressaltou a importância de seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela Resolução TSE 23.600/2019, que visa prevenir distorções na opinião pública e garantir a transparência no processo eleitoral. A decisão inclui a imposição de uma multa diária de R$ 10.000 em caso de descumprimento da suspensão.

A comunicação da decisão foi determinada ao site Muzambinho.com como destaca o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 008 / 2024:

Destaca-se que o canal “Muzambinho.com” deverá publicar o inteiro teor da referida decisão em seu sitio eletrônico.

O responsável pela empresa foi intimado a apresentar defesa em até dois dias.

A decisão busca proteger a integridade do pleito e a vontade dos eleitores em Muzambinho.

Veja abaixo os documentos oficiais publicados pelo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS:

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 008 / 2024

Decisão Nº 0600478-65.2024.6.13.0189

Redação


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