Queijo Minas Artesanal agora tem política estadual
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou, nessa quarta-feira (25), a Lei 24.993, que institui a Política Estadual Queijo Minas Legal (PEQML). A nova legislação, proposta pelo deputado estadual Raul Belém (Cidadania), foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (26), e estabelece 12 diretrizes para impulsionar o setor de produção de queijo artesanal no Estado.
Antes da sanção do governador, o projeto de lei sobre a Política Estadual Queijo Minas Legal havia sido aprovado em julho em 1º turno, e em agosto deste ano em segundo turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O foco da nova política é a regularização sanitária das queijarias, o fomento à qualidade dos produtos e a abertura de novos mercados. A proposta surge como uma resposta à necessidade de modernização e competitividade do setor.
“A Lei do Queijo Minas Legal é um avanço que garantirá não só a qualidade dos produtos, mas também proporcionará aos produtores a possibilidade de ampliar suas atividades e conquistar mais consumidores”, disse o governador Romeu Zema.
Entre as diretrizes estabelecidas, a política visa estimular boas práticas agropecuárias e de fabricação, promover a certificação de propriedades e incentivar o cooperativismo entre os produtores.
A medida também prevê a criação de um ambiente menos burocrático para facilitar a legalização das queijarias.
Benefícios para produtores do queijo
Produtores tradicionais de queijo, como Maria Lucilha de Faria, de São Roque de Minas, serão diretamente beneficiados pela nova lei. A queijaria de sua família, que existe há cinco gerações, já conquistou reconhecimento nacional com prêmios como o ouro no 3º Mundial do Queijo do Brasil 2024, realizado em São Paulo.
“Hoje sou eu que cuido da queijaria, sempre com o melhor leite, buscando reduzir perdas e agregar valor ao produto”, destacou Maria Lucilha.
O secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, Thales Fernandes, também ressaltou a importância da nova legislação.
“Essa política assegura a continuidade das ações do governo, garantindo que o setor não fique vulnerável a mudanças e interrupções”, afirmou o secretário.
Ele explicou que a simplificação das normas deve facilitar a regularização de mais queijarias, atraindo novos parceiros e possibilitando financiamentos.
Já sobre a regularização sanitária das queijarias, estabelecida como primeiro objetivo da lei, o Estado deve passar a estimular a obtenção do selo ARTE, tratado na Lei Federal 1.283/1950, e do selo Queijo Artesanal, tratado no Decreto Federal 11.099/2022.
Patrimônio cultural e potencial turístico
A nova lei chega em um momento em que os “Modos de Fazer o Queijo Minas Artesanal” estão próximos de serem reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela Unesco.
A candidatura apresentada em março de 2023 está em análise e o parecer final será dado em dezembro deste ano, no Paraguai. O reconhecimento internacional trará visibilidade para as regiões produtoras, aumentando o turismo e o desenvolvimento local.
A sanção da Lei do Queijo Minas Legal marca um novo capítulo na valorização do queijo mineiro, unindo tradição e inovação para garantir um futuro mais promissor ao setor.
Confira os 12 objetivos da Lei Queijo Minas Legal
- Fomentar a regularização sanitária das queijarias e a obtenção do Selo Arte.
- Sensibilizar os produtores sobre a importância do registro dos estabelecimentos.
- Aprimorar o processo produtivo, garantindo qualidade e segurança dos queijos.
- Promover Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação.
- Criar um ambiente desburocratizado para legalização das queijarias.
- Sistematizar inspeções e assistência técnica entre Emater-MG e IMA.
- Estimular a certificação de propriedades.
- Incentivar o cooperativismo e associativismo entre produtores.
- Conscientizar os consumidores sobre o consumo de queijo legalizado.
- Abrir novos mercados para os produtores.
- Fortalecer a imagem dos queijos artesanais e os territórios produtores.
- Informar sobre o processo de Indicação Geográfica (IG).
(Com informações da Agência Minas)
Fonte: Diário do Comércio