Decisão Judicial Suspende a publicação da pesquisa eleitoral nº MG09620/2024
Por meio deste, ficam V. Sª INTIMADOS do teor das r. decisões exaradas nos Processo (PJe) em epígrafe, as quais SUSPENDEM a publicação da pesquisa eleitoral nº MG09620/2024, registrada em 30/09/2024, ficando VEDADA a divulgação da pesquisa em qualquer tipo de rede social dos partidos, candidatos, periódicos, jornais, sites, sendo fixada desde já multa no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia, se houver o registro e a divulgação da pesquisa nas mídias sociais, seja em jornais, seja em partido ou qualquer meio de comunicação, por parte de quem proceder com a divulgação.
Destaca-se que o canal “Muzambinho.com” deverá publicar o inteiro teor da referida decisão em seu sitio eletrônico.
Dado e passado nesta cidade de Muzambinho, Minas Gerais, quatro (04) de outubro (10) de dois mil e vinte e quatro (2024). Eu, Daiane Capiotto Garcia Benassi, chefe de Cartório digitei e assino o presente de ordem do MM. Juiz Eleitoral.
Daiane Capiotto Garcia Benassi
Chefe de Cartório
Veja abaixo os documentos oficiais publicados pelo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS:
Ofício Circular 013 Comunicação
Decisão Liminar – 0600485-57.2024.6.13.0189