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A Nova Lei de Feminicídio: Lei 14.994/2024

Redação28 de outubro de 202410min0
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Em 2024, o Brasil deu um passo significativo na luta contra a violência de gênero com a promulgação da Lei 14.994/2024, que traz importantes mudanças na abordagem do feminicídio no país.

Essa legislação reflete a crescente preocupação da sociedade e do legislador em combater a violência contra a mulher, garantindo maior proteção e justiça para as vítimas.

Contexto da Lei

O feminicídio, classificado como o assassinato de mulheres em razão de seu gênero, é uma grave violação dos direitos humanos. Apesar de avanços nas legislações anteriores, a necessidade de uma abordagem mais rigorosa e abrangente foi amplamente discutida, levando à criação da Lei 14.994/2024. A nova norma vem para complementar e fortalecer as diretrizes já existentes, como a Lei Maria da Penha.

Principais Mudanças

  1. Ampliação da Definição de Feminicídio: nova lei amplia a definição de feminicídio, abrangendo não apenas o assassinato de mulheres em contextos de relações íntimas, mas também aqueles ocorridos em ambientes de violência doméstica. Essa mudança visa reconhecer as diversas formas de opressão e violência enfrentadas pelas mulheres. Assim, o feminicídio deixa de ser apenas uma qualificadora do art. 121 do Código Penal e se torna um crime autônomo, conforme o art. 121-A do CP.
  2. Aumento das Penas: As penas para o crime de feminicídio foram significativamente aumentadas. A lei estabelece que, além da pena base, serão consideradas agravantes circunstâncias específicas, como a existência de violência doméstica e familiar, resultando em punições mais severas para os agressores, sendo agora, considerado como crime hediondo com a pena variada de 20 a 40 anos.
  3. Medidas Protetivas de Urgência: A nova legislação determina que, em casos de feminicídio, as medidas protetivas devem ser concedidas de forma imediata e prioritária. Isso inclui a possibilidade de afastamento do agressor do lar e a restrição de contato, visando proteger a integridade física e psicológica da vítima.
  4. Perda do Poder Familiar e Proibições: A lei estabelece que a condenação por feminicídio resulta automaticamente na perda do poder familiar, além da perda de cargo ou mandato eletivo, e na proibição de futura nomeação para função pública. Essas consequências se aplicam desde o trânsito em julgado até o efetivo cumprimento da pena, garantindo que agressores não mantenham cargos que possam comprometer a segurança das vítimas.
  5. Criação de Programas de Reabilitação: A lei também prevê a implementação de programas de reabilitação para agressores, com o objetivo de tratar a raiz do comportamento violento, promovendo mudanças de atitude e prevenindo novos casos de violência.
  6. Apoio às Vítimas: Um dos pontos mais relevantes da Lei 14.994/2024 é a criação de uma rede de apoio mais robusta para as vítimas de feminicídio e violência de gênero. Isso inclui o acesso a serviços de saúde, assistência psicológica e jurídica, além de campanhas de conscientização para a sociedade.
  7. Educação e Prevenção: A lei prevê a inclusão de programas educacionais nas escolas, focando na prevenção da violência de gênero e no respeito à diversidade, buscando formar uma sociedade mais igualitária e consciente.

Implicações e Desafios

A implementação da Lei 14.994/2024 representa um avanço significativo na luta contra o feminicídio no Brasil, mas traz também desafios. É fundamental que os órgãos responsáveis pela aplicação da lei estejam capacitados e preparados para lidar com os novos mecanismos e garantias que a legislação oferece. Além disso, a sociedade civil e as instituições devem se mobilizar para promover a conscientização sobre a importância da legislação e a proteção das mulheres.

Conclusão

A Lei 14.994/2024 marca um novo capítulo na luta contra a violência de gênero no Brasil. Ao fortalecer a legislação sobre feminicídio e oferecer melhores condições de proteção e suporte às vítimas, o país avança em direção a uma sociedade mais justa e segura para todas as mulheres. A efetividade dessa lei dependerá, em grande parte, do comprometimento de todos os setores da sociedade e do Estado na sua implementação e fiscalização.

Fontes Bibliográficas

1.   Legislação

o   Brasil. Lei nº 14.994, de 11 de janeiro de 2024. Dispõe sobre o feminicídio e altera a legislação pertinente. Disponível em: www.planalto.gov.br.

2.   Livros

o   BRUSCHINI, Cristina. Feminismo e Violência de Gênero: A Construção de Políticas Públicas no Brasil. São Paulo: Editora UNESP, 2019.

o   CAVALCANTE, Lúcia. Feminicídio: A Construção de uma Resposta do Estado. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2020.

3.   Artigos Acadêmicos

o   MELO, Caroline. “Feminicídio e a resposta do sistema de justiça: desafios e perspectivas.” Revista Brasileira de Política Criminal, v. 5, n. 2, p. 123-145, 2022.

o   PEREIRA, Ana. “Violência de Gênero e a Evolução da Legislação Brasileira.” Revista de Estudos Feministas, v. 18, n. 1, p. 45-67, 2021.

4.   Relatórios de Organizações

o   ONU Mulheres. “Relatório Global sobre o Estado das Mulheres: Violência de Gênero e Feminicídio.” Disponível em: www.onum mulheres.org.

o   Instituto Maria da Penha. “Estatísticas sobre Feminicídio no Brasil.” Disponível em: www.institutomariadapenha.org.br.

5.   Estatísticas

o   Fórum Brasileiro de Segurança Pública. “Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023.” Disponível em: www.forumseguranca.org.br.

(Ariel Hanâne da Silva Vieira)

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