Eleitor que não votou tem até dezembro para justificar a ausência nas urnas
Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano, no dia 6 de outubro, têm até a próxima quinta-feira (5 de dezembro) para justificar a ausência nas urnas, informa o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Para ausência ao segundo turno em Belo Horizonte e Uberaba, a justificativa pode ser feita até 7 de janeiro de 2025.
De acordo com a Corte, a justificativa pode ser feita via aplicativo e-Título, no autoatendimento eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Sistema Justifica ou em atendimento presencial nos cartórios eleitorais do Estado.
Em todos os meios, é necessária apresentação de documento que comprove o motivo alegado para a ausência. Caso a justificativa seja aceita pelo juiz eleitoral, a ausência ficará registrada no histórico do título eleitoral. Contudo, se a justificativa foi indeferida, o cidadão precisará quitar o débito com a Justiça Eleitoral.
Em Minas Gerais, 3.793.583 pessoas não votaram no primeiro turno. Entre elas, 871.278 já justificaram a ausência. No segundo turno, na capital, 89.251 dos 636.752 ausentes já fizeram a justificativa. Em Uberaba, foram 6.750 dos 61.807 que não votaram.
Exterior
O eleitor que estava fora do Brasil na data da votação pode justificar a ausência em até 30 dias após seu retorno ao país, caso o retorno aconteça após o fim dos prazos previstos no calendário eleitoral.
Justificativa
A justificativa é obrigatória para eleitores entre 18 e 69 anos que não puderam comparecer às urnas. Adolescentes com idade entre 16 e 17 anos e pessoas a partir dos 70, além de analfabetos, têm o voto facultativo, portanto, não são obrigados a apresentar justificativa caso não tenham votado.
Quem é obrigado a votar, mas não comparecer e não justificar a ausência nos prazos definidos, estará sujeito ao pagamento de multa e ficará sem o certificado de quitação eleitoral enquanto não regularizar a pendência.
“A falta de quitação com a Justiça Eleitoral pode ocasionar diversos impedimentos para atos da vida civil, previstos no art. 7º do Código Eleitoral. Entre eles, a obtenção de passaporte ou carteira de identidade, fazer inscrição em concurso público, tomar posse em cargo público, receber remuneração de função ou emprego público, fazer matrícula em instituição oficial de ensino”, informa o TRE-MG.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor – telefones 148 ou (31) 2116-3600.
Fonte: O Tempo