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Barulho Exagerado é Crime: STJ Decide que Poluição Sonora Não Precisa de Perícia

Redação8 de janeiro de 20257min0
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STJ reforça que o crime de poluição sonora prescinde de prova pericial, bastando o descumprimento das normas de emissão sonora para sua caracterização.

A poluição sonora é um dos problemas ambientais mais recorrentes em áreas urbanas, afetando diretamente a qualidade de vida da população. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente que o crime de poluição sonora é de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de danos concretos à saúde humana por meio de perícia técnica para sua configuração.

Essa decisão, proferida pela 5ª Turma do STJ, deu provimento ao recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais, mantendo a imputação contra o proprietário de um bar acusado de ultrapassar os limites de emissão sonora previstos em normas regulamentadoras.

O que diz a lei?

O crime de poluição sonora está previsto no artigo 54 da Lei 9.605/1998, a Lei dos Crimes Ambientais, que dispõe:

“Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.”

A norma estabelece que a simples emissão de poluentes sonoros acima dos níveis permitidos já é suficiente para caracterizar o crime. Não é necessário provar que a saúde humana foi efetivamente prejudicada; o potencial para causar danos é o suficiente para configurar a infração.

O contexto do caso

O caso julgado pelo STJ teve origem em Minas Gerais, onde o proprietário de um bar foi acusado de poluição sonora por manter níveis de ruído acima do permitido pela legislação local. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) havia desclassificado a conduta, alegando que seria necessária uma perícia médica para comprovar que os barulhos causaram riscos concretos à saúde humana.

No entanto, ao analisar o recurso, o STJ reafirmou que o crime é formal e de perigo abstrato. De acordo com o ministro relator Joel Ilan Paciornik, a jurisprudência do tribunal é clara: não é preciso apresentar provas periciais para demonstrar a capacidade do ruído de causar danos. O simples desrespeito às normas de emissão sonora já caracteriza o delito.

O crime de perigo abstrato

O entendimento do STJ segue a lógica do direito ambiental e penal, que privilegia a prevenção ao dano. No caso da poluição sonora, a lei presume que níveis excessivos de ruído têm o potencial de causar malefícios à saúde humana, dispensando a necessidade de comprovação individualizada.

Especialistas apontam que a tipificação como crime de perigo abstrato é essencial para garantir a proteção da coletividade. “O ruído excessivo, além de ser uma perturbação, pode gerar efeitos graves, como estresse, insônia e até danos auditivos. Não se trata apenas de incomodar; é uma questão de saúde pública”, explica Edgar Bull, especialista em segurança e saúde no trabalho.

A importância da decisão do STJ

A decisão do STJ tem implicações importantes para a gestão ambiental e urbana. Ela fortalece o papel das normas regulamentadoras e das fiscalizações, uma vez que o foco está no cumprimento dos limites estabelecidos para emissões sonoras.

“Se fosse exigida uma perícia em todos os casos, muitos crimes ambientais passariam impunes, dada a dificuldade de comprovar danos concretos a cada indivíduo afetado”, destaca Edgar. “A legislação ambiental não pode esperar que o dano se concretize; ela deve ser preventiva.”

Implicações para estabelecimentos comerciais

Com a reafirmação de que o crime de poluição sonora é formal, estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes, precisam redobrar a atenção ao controle de ruídos. Isso inclui:

  • Monitorar os níveis sonoros regularmente;
  • Investir em isolamento acústico;
  • Adotar horários rigorosos para eventos e apresentações ao vivo;
  • Seguir as regulamentações locais sobre emissão sonora.

O descumprimento dessas normas pode levar a sanções administrativas, como multas e suspensão de atividades, além de implicações criminais, como no caso analisado pelo STJ.

A decisão da 5ª Turma do STJ reafirma o caráter preventivo e coletivo da legislação ambiental no Brasil. Ao dispensar a necessidade de perícia para configurar o crime de poluição sonora, o tribunal fortalece o combate a essa forma de poluição, garantindo que a saúde pública seja protegida sem burocracias desnecessárias.

“A poluição sonora não é um problema menor; ela afeta comunidades inteiras e pode ter impactos profundos na saúde mental e física. O entendimento do STJ é um passo para responsabilizar aqueles que desrespeitam as regras e proteger o direito ao silêncio e ao bem-estar de todos”, conclui Edgar Bull.

Edgar Bull – Engenheiro e Perito Judicial Especialista em Segurança do Trabalho

Edgar Bull é Engenheiro Civil formado pela USP, pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho e Higiene Ocupacional e bacharel em Direito. Com uma trajetória sólida e ampla experiência em perícias judiciais, ele atua como perito nos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª regiões, além de ser membro ativo da Comissão de Perícias da OAB e professor de pós-graduação do SENAC. Responsável técnico pela EST da METRA  (Medicina e Assessoria em Segurança do Trabalho), Edgar é referência em segurança do trabalho e avaliação de riscos, com um olhar especializado para a proteção dos trabalhadores e a conformidade legal das empresas.

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