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Carnaval: feriado, ponto facultativo ou dia normal de trabalho?

Redação24 de fevereiro de 20253min0
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Na época das festas mais animadas do Brasil, entenda como a cidade funciona no dia das comemorações

Após dois anos de pandemia, o Carnaval voltará a ser comemorado no ano de 2023. As comemorações acontecem oficialmente de 18 à 21 de fevereiro e promete atrair um grande número de foliões as ruas do Brasil inteiro.

Carnaval é feriado?

Por causa da grande fama da festividade, muitos empregadores dispensam seus empregados nos dias das folias. Entretanto, essa tradição leva as pessoas a acreditarem que não precisarão trabalhar no Carnaval, ou que, caso trabalhem, terão direito ao pagamento dobrado durante esses dias.

Para infelicidade de muitos foliões, o Rio de Janeiro é o único estado brasileiro que considera a data como feriado oficial. As empresas, nesse caso, liberam seus funcionários ou pagam em dobro no caso do expediente. Nos demais estados, o Carnaval é considerado como ponto facultativo, caso em que a empresa escolhe se vai ou não suspender as atividades.

Veja abaixo as respostas para as principais dúvidas entre os empregados sobre o período carnavalesco.

Eu posso fazer acordo para folgar no carnaval?

Na maioria das categorias de trabalhadores, a decisão de não trabalhar pode ser definida nas convenções coletivas de trabalho, variando conforme a área de atuação de cada setor. Além disso, Empregados e Empregadores também podem negociar individualmente, estabelecendo um banco de horas no qual, as horas não trabalhadas nesses dias sejam compensadas em outros – nesses casos, é necessário que os acordos estejam conforme as regras previstas na legislação para esse tipo de compensação.

Eu ganho algum valor a mais para trabalhar no Carnaval?

“Não, pela lei, por não se tratar de feriado, não há remuneração extraordinária. Se, contudo, houver previsão (interna ou normativa) de folga nesses dias, o pagamento será em dobro, como se feriados fosse”, esclarece Teixeira.

Posso faltar sem justificar?

Neste caso, advogada explicou que a falta ao trabalho será recebida pelo empregador como falta injustificada.

Faltei ao trabalho e fui flagrado no carnaval. E agora?

Caso os empregadores fiquem cientes que o empregado faltou ao trabalho para aproveitar o carnaval, além de considerarem como falta injustificada, eles podem descontar o dia trabalho. Outro ponto que deve ser considerado é que trabalhador pode sofrer outras penalidades, como demissão por justa causa.

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