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MEIs têm até 31 de maio para entregar declaração anual; veja passo a passo para evitar cancelamento do CNPJ

Redação22 de maio de 20258min0
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Em 2024, 6,2 milhões de microempreendedores (40% do total) estão inadimplentes com o pagamento mensal

Termina em 31 de maio o prazo para os MEIs (Microempreendedores Individuais) entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento essencial para manter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ativo e em situação regular. O envio da declaração é obrigatório mesmo para quem não teve movimentação financeira no ano anterior (veja o passo a passo no fim do texto).

Além da entrega da DASN-SIMEI, os MEIs precisam manter em dia o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que garante o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

De acordo com a Receita Federal, cerca de 6,2 milhões de MEIs estão inadimplentes com o DAS neste ano — o equivalente a 40% dos 14,6 milhões de microempreendedores registrados no país. O número representa um aumento de 25% em relação a 2022 e acende o alerta para o risco de cancelamento do CNPJ, especialmente para quem também não entregar a declaração anual.

Como MEIs devem preencher a declaração?

A DASN-SIMEI deve ser preenchida com o valor da receita bruta obtida em 2024 e os tributos pagos. O processo pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI. O sistema exige o CNPJ, a receita total e a separação das atividades entre comércio/indústria e prestação de serviços. Também é necessário informar se houve contratação de funcionários.

Prazos e multa

Importante salientar que estar inadimplente com o DAS não impede o envio da declaração anual.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, que pode chegar a 20% do valor dos tributos devidos.

Como regularizar

MEIs com pendências podem optar pelo pagamento à vista ou parcelado. A simulação e o pedido de parcelamento podem ser feitos online, no site do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal, com valor mínimo de R$ 50 por parcela.

Caso o CNPJ seja cancelado, ele não pode ser reativado, e as dívidas continuam vinculadas ao CPF do titular.

Mudanças

Neste ano, o valor mensal do DAS foi reajustado para R$ 81,90, incluindo INSS, ISS e ICMS, dependendo da atividade.

Para transportadores de carga, o valor do INSS é mais alto: R$ 182,16. Houve ainda a obrigatoriedade de informar o Código de Regime Tributário (CRT) 4 nas notas fiscais eletrônicas e alterações nos códigos fiscais utilizados pelos MEIs.

Atrasos e consequências

A entrega da declaração fora do prazo implica em multa proporcional ao tempo de atraso. Já a inadimplência prolongada — como a falta de pagamento do DAS por dois anos consecutivos — pode resultar no cancelamento automático do CNPJ.

Passo a passo para regularizar pendências do MEI

Se você está com o CNPJ irregular por falta de pagamento do DAS ou pela não entrega da Declaração Anual (DASN-SIMEI), siga estas etapas para colocar sua situação em dia:

1. Verifique suas pendências

  • Acesse o Portal do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional
  • Clique em “Simei – Serviços” > “Consulta Extrato/Pendências”
  • Informe o número do CNPJ e os caracteres de segurança
  • Veja se há débitos em aberto e declarações pendentes

2. Entregue a DASN-SIMEI (Declaração Anual)

Mesmo com dívidas, você pode e deve entregar a declaração.

No Portal do Simples Nacional, acesse:

  • “Simei – Serviços” > “Cálculo e Declaração” > “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”
  • Informe o CNPJ e selecione o ano de referência (ex: 2024 para declarar o ano-calendário de 2023)

Preencha:

  • Receita bruta total no ano
  • Separação das receitas (comércio/indústria x serviços)
  • Se teve ou não empregados
  • 🚫 Mesmo quem não teve faturamento deve declarar “sem movimento”.

3. Gere os boletos DAS em atraso

  • Acesse o Portal do Simples Nacional
  • Vá em “Simei – Serviços” > “PGMEI – Programa Gerador de DAS para o MEI”
  • Escolha os meses em aberto e gere os boletos
  • O pagamento pode ser feito por PIX, internet banking ou lotérica

4. Faça o parcelamento, se necessário

Caso não consiga pagar os débitos à vista:

  • Acesse o e-CAC da Receita Federal: https://cav.receita.fazenda.gov.br
  • Faça login com sua conta gov.br
  • Vá em: “Parcelamento – Microempreendedor Individual”
  • Clique em “Pedido de Parcelamento”
  • O sistema vai calcular o número máximo de parcelas possível
  • Valor mínimo de cada parcela: R$ 50
  • Gere e pague a 1ª parcela para confirmar o acordo
  • 🚫 Se a 1ª parcela não for paga no prazo, o parcelamento será cancelado automaticamente.

5. Mantenha tudo em dia a partir de agora

  • Pague o DAS mensalmente, até o dia 20 de cada mês
  • Entregue a DASN-SIMEI anualmente, até 31 de maio
  • Guarde comprovantes de pagamento e declaração

🚫 Importante: Cancelamento do CNPJ

Se o MEI ficar dois anos seguidos sem pagar o DAS e sem entregar a declaração anual, o CNPJ poderá ser cancelado definitivamente.

As dívidas, no entanto, continuam vinculadas ao CPF e podem ser cobradas judicialmente.

Fonte: ICL Notícias

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