Minas lidera saques de carga em rodovias do país
Um levantamento feito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) aponta que Minas é responsável por mais da metade das ocorrências de saque de carga em estradas federais de todo país. De janeiro a maio de 2025, o Estado registrou 61 dos 119 casos flagrados no Brasil, o que representa 51% dos registros nacionais.
O número faz com que Minas seja o Estado com maior número de saques do país. O “vice-líder” é o Paraná, que conta com 25 registros, seguido por São Paulo, com 12, e Bahia, com 7.
Conforme o Núcleo de Comunicação Social da PRF, a explicação para a discrepância do número de casos em Minas pode ser explicada pela extensa malha rodoviária do Estado – a maior do país – e também por ser um “corredor de passagem” para outras Unidades Federativas (UF), o que acarreta em uma maior quantidade de sinistros.
A rodovia que apresenta a maior incidência de casos é a BR-381. Segundo a PRF, tanto no trecho entre Belo Horizonte e São Paulo quanto na região do Vale do Rio Doce, a estrada é conhecida pelo alto índice de saques.
“Os saques geralmente ocorrem após sinistros (acidentes) envolvendo veículos de carga. Os saqueadores podem ser moradores da região onde ocorreu o sinistro e também motoristas que estão passando pelo local. Tudo geralmente ocorre antes da chegada das equipes da PRF”, informou a corporação, em nota.
A PRF informou que a equipe de Inteligência da PRF realiza trabalhos “diuturnos de levantamentos em locais onde possam existir quadrilhas especializadas para cometer tal ilícito. Depois, é feito um reforço de policiamento em trechos mais críticos para esse tipo de delito”.
Em caso de acidente, a PRF desloca patrulheiros até o local para fiscalizar a situação, socorrer eventuais vítimas e proteger a carga transportada pelo veículo acidentado.
Punição
Saquear a carga de um veículo acidentado pode ser enquadrado como crime de furto, que tem pena de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Se houver destruição de itens ou participação de mais pessoas, a punição pode chegar a oito anos de reclusão.
Também pode ser responsabilizado criminalmente quem recebe a carga saqueada. Neste caso, a conduta é de receptação: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime”. A pena é de até quatro anos de prisão, mais multa.
Fonte: Hoje em Dia