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A volta dos cardápios impressos? Item pode se tornar obrigatório em bares de MG

Redação8 de julho de 20253min0
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Texto tramita na Assembleia e foi discutido nesta terça (8) durante reunião CCJ; medida pode entrar em vigor dois meses após aprovação

Presente em inúmeros estabelecimentos comerciais desde a pandemia de Covid-19, os cardápios em QR Code podem estar com os dias contados, pelo menos em Minas Gerais, onde tramita um projeto de lei que obriga os comércios como bares, restaurantes, padarias, lanchonetes e casas noturnas a disponibilizarem cardápios impressos para seus consumidores. Nesta terça-feira (8 de junho), o Projeto de Lei 385/23 recebeu parecer pela legalidade durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A proposta, do deputado delegado Christiano Xavier (PSD), alega que os cardápios virtuais foram utilizados para proteger a população do contágio, porém, hoje, A proposta, de autoria do deputado delegado Christiano Xavier (PSD), argumenta que, embora os cardápios virtuais tenham sido úteis para a proteção da população durante a pandemia, atualmente eles dificultam a democratização do acesso à informação dos produtos oferecidos.

“Os cardápios virtuais pressupõem que o cliente tenha um smartphone e internet disponível, o que nem sempre ocorre. Além disso, algumas pessoas, principalmente as idosas, têm dificuldades com tecnologia. Dessa forma, para que não haja exclusão de nenhum cidadão, é preciso haver a opção do cardápio impresso nos estabelecimentos comerciais”, argumenta o parlamentar na justificativa do PL.

Comércios terão 60 dias para se adaptar à lei, se aprovada

Caso seja aprovado pelos deputados estaduais, os bares, restaurantes e similares terão dois meses para se adaptarem à mudança antes de o PL 385/23 entrar em vigor. O prazo foi estabelecido após o relator do projeto na CCJ, deputado Zé Laviola (Novo), apresentar um substitutivo que alterou parcialmente o texto.

Inicialmente, o prazo de 60 dias seria para que o Executivo regulamentasse a lei. O substitutivo ainda retira o parágrafo que previa que os estabelecimentos deveriam afixar cartazes comunicando sobre a disponibilidade do cardápio impresso.

A mudança ainda incluiu outro parágrafo, que esclarece que os comércios poderão manter, além do cardápio físico, as opções virtuais ou outra solução tecnológica, “cabendo ao consumidor escolher a opção que melhor lhe convier”.

Fonte: O Tempo

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