Projeto de Lei prevê criação de Cadastro Nacional de Doenças Raras e nova regulamentação para dispensação de medicamentos
O deputado Dr. Luizinho (PP/RJ) apresentou o Projeto de Lei (PL) n.º 3373/2025, que institui o Cadastro Nacional de Doenças Raras no Sistema Único de Saúde (SUS) e define critérios para a dispensação de medicamentos de alto custo, beneficiando 13 milhões de brasileiros com enfermidades raras – segundo o Ministério da Saúde, são mais de 6 mil tipos de doenças.
O texto, que está sujeito à apreciação das Comissões de Saúde, Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, prevê obrigatoriedade de notificação por gestores da saúde pública sobre casos diagnosticados, registro prévio no cadastro como condição para receber medicamentos de alto custo via SUS ou planos de saúde, além de integração com programas sociais e acesso a pesquisas clínicas.
A justificativa do projeto é de que o cadastro permitirá o registro e a atualização de dados clínicos e demográficos de pacientes diagnosticados com doenças raras, no nascimento ou em qualquer etapa da vida, e que se trata de uma resposta concreta à necessidade de garantir cuidado integral e equânime a essa parcela da população brasileira.
Para o presidente da Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), Raul Canal, a iniciativa representa um importante passo para ampliar os direitos dos cidadãos com doenças raras e promover maior eficiência nos programas de assistência. “O projeto é uma ferramenta essencial para viabilizar o tratamento adequado aos pacientes. Com registro prévio, será possível planejar políticas públicas e garantir acesso a medicamentos, inclusive os frequentemente reclamados judicialmente”, afirmou.
ANADEM
A Anadem foi criada em 1998. Como entidade que luta pela categoria e pelos seus direitos, promove o debate sobre questões relacionadas ao exercício da medicina e da odontologia, além de realizar análises e propor soluções em todas as áreas de interesse dos clientes, especialmente no campo jurídico.