Entenda decisão do STJ sobre devolução do valor de corretagem do imóvel
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, neste mês, que construtoras e incorporadoras são obrigadas a devolver a comissão de corretagem em casos de cancelamento do contrato de compra e venda por atraso na entrega do imóvel. A definição vale para todo o país e garante o ressarcimento em situações em que, antes, o consumidor arcava com esse prejuízo, além do transtorno com a obra atrasada.
A comissão de corretagem é o valor pago ao corretor pela venda, em geral ao redor de 6% do preço do imóvel. Na decisão do STJ, ficou estabelecido:
- garantia de devolução. Se a obra atrasar e, por isso, o consumidor desistir do contrato de compra e venda, as construtoras ou incorporadoras devem devolver integralmente o valor pago, inclusive o da corretagem, em parcela única;
- prazo para solicitação. A devolução pode ser requisitada pelo consumidor até dez anos depois de a construtora se recusar a devolvê-lo. O prazo não começa a correr enquanto o contrato ainda estiver em vigor;
- corretores externos. A decisão afeta exclusivamente construtoras e incorporadoras, por ora. O STJ ainda avaliará a responsabilidade de corretores e imobiliárias em outros julgamento.
O STJ discutiu o assunto no julgamento do Tema Repetitivo 1.099. Esse nome é dado às questões que foram levantadas em muitos processos sobre assuntos similares. Enquanto ela é decidida, esses processos são suspensos e, após a decisão, o entendimento final vale para todos.
Fonte: O Tempo