Novas regras de hospedagem obrigam diária de 24 horas e estabelecem novo formato de check-in
O setor hoteleiro brasileiro passará por uma modernização significativa nos próximos três meses. Uma nova portaria publicada pelo Ministério do Turismo na última segunda-feira (16/9) estabelece novos padrões para os processos de check-in e check-out, além de oficializar protocolos de limpeza. A principal novidade é a implementação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato eletrônico (FNRH Digital), que promete agilizar a entrada dos viajantes.
Os estabelecimentos terão até a segunda quinzena de dezembro para se adequar às diretrizes da portaria n.º 28, que entrará em vigor em 90 dias.
Garantia de 21 horas e transparência
Uma das mudanças de maior impacto para o consumidor é a regulamentação do tempo de uso do quarto. A diária continua sendo de 24 horas, conforme a Lei nº 11.771 de 2008, mas a nova norma permite que os estabelecimentos utilizem até três horas desse período para a higienização completa da acomodação.
Na prática, a medida garante ao hóspede o direito de usufruir de, no mínimo, 21 horas do quarto, sem cobranças adicionais pelo tempo de limpeza. Os hotéis são obrigados a informar com clareza seus horários de check-in, check-out e os critérios para troca de toalhas e roupas de cama, tanto no momento da reserva direta quanto por meio de intermediários, como agências de turismo.
A regulamentação também formaliza protocolos de limpeza, que devem incluir a higienização completa do ambiente e a troca de todo o enxoval para garantir as condições sanitárias adequadas.
Digitalização para agilizar o processo
O grande avanço da portaria é a FNRH Digital. A ficha de registro, que já era obrigatória em formato físico, agora pode ser preenchida eletronicamente. Isso permitirá que os viajantes realizem um pré-check-in antes mesmo de chegar ao hotel, reduzindo filas e desburocratizando o processo.
O objetivo é que, em 90 dias, a entrada e saída de hóspedes sejam registradas no Sistema Nacional de Registro de Hóspedes, gerando estatísticas em tempo real sobre o fluxo turístico no país. Embora o sistema digital já esteja disponível, sua adoção ainda não é compulsória, e o ministério deve publicar uma nova portaria com mais detalhes sobre sua implementação.
Regras e exceções
Os meios de hospedagem que não se adequarem às novas regras no prazo estipulado poderão ser multados ou processados por órgãos de defesa do consumidor.
É importante notar que plataformas de aluguel por temporada, como o Airbnb, não se enquadram na definição oficial de meios de hospedagem e, portanto, não estão diretamente sujeitas a estas novas exigências, embora continuem submetidas às regras gerais do Código de Defesa do Consumidor.
A portaria também prevê que os hotéis podem oferecer entrada antecipada (early check-in) ou saída tardia (late check-out) mediante cobrança adicional, desde que as condições sejam comunicadas previamente ao hóspede.
A nova regulamentação federal se sobrepõe a discussões estaduais sobre o tema. Em Minas Gerais, por exemplo, a Assembleia Legislativa (ALMG) avaliava um projeto de lei que obrigaria os hotéis a cumprir uma diária de 24 horas de uso efetivo do quarto.
Fonte: O Tempo