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Prazo para contestar descontos no INSS termina em uma semana; confira passo a passo

Redação6 de novembro de 20255min0
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Limite é dia 14 de novembro

Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos diretamente nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até sexta-feira da próxima semana (14/11) para contestar os débitos não autorizados.

O Ministério da Previdência Social (MPS) explica que a contestação é o primeiro passo para garantir o ressarcimento dos valores pelo governo federal.

Onde contestar o INSS

Os beneficiários podem contestar os valores descontados  de três formas, por meio de canais oficiais do INSS

  1. No aplicativo ou site Meu INSS, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha da plataforma Gov.br
  2. Pelo telefone da Central 135: ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h
  3. Nos Correios: mais de 5.000 agências oferecem atendimento assistido e gratuito.

Processo

Ao entrar no aplicativo ou site Meu INSS, o cidadão deve acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.

No aplicativo, ao clicar em “Não autorizei o desconto”, o beneficiário registra a contestação, e a entidade associativa que procedeu o desconto tem até 15 dias úteis para responder.

Caso não apresente uma resposta, o sistema do INSS abre automaticamente a opção para os aposentados e pensionistas fazerem a adesão ao acordo de ressarcimento.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS

A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais. Decorrido o prazo de 15 dias úteis, o aposentado ou pensionista deve clicar no aplicativo ou site Meu INSS, no campo “Consultar Pedidos” e avançar para “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).

O internauta deve rolar a tela, por exemplo, do celular ou do notebook até o último comentário e, no campo “Aceito receber”, selecionar “Sim”. Por fim, deve enviar a aceitação do acordo.

Devolução dos valores do INSS

Depois da adesão, os valores serão devolvidos pelo governo federal e depositados automaticamente na conta em que o beneficiário já recebe o benefício previdenciário.

O valor será corrigido pela inflação oficial do Brasil, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período do desconto não autorizado das mensalidades associativas. O Ministério da Previdência Social (MPS) esclarece que não há necessidade de ação judicial.

Mesmo após o encerramento do prazo para contestar os descontos, em 14 de novembro, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará aberta e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.

Balanço

Desde a abertura do sistema, em maio, 5,9 milhões de contestações foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos feitos pelas entidades associativas.

O governo do Brasil devolveu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de aposentados e pensionistas, o que representa 75,3% do total de beneficiários que estão aptos a aderir ao acordo de ressarcimento (4,7 milhões no total).

Mensalidades associativas

Os descontos de mensalidades de entidades associativas devem ser voluntários, ou seja, o débito é legalmente permitido somente se o aposentado ou pensionista decidir, de livre e espontânea vontade, associar-se a uma entidade, como um sindicato ou associação de classe.

Ainda é preciso assinar um termo de autorização para que a mensalidade seja debitada de seu pagamento mensal do INSS. Porém, quase 98% dos beneficiários do INSS não autorizaram os descontos.

Senado

No Congresso Nacional, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS apura as fraudes envolvendo descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas da autarquia federal.

(Agência Brasil)

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