Prazo para contestar descontos indevidos do INSS termina nesta semana; saiba detalhes
Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 14 de novembro para contestar os valores.
O Ministério da Previdência Social (MPS) explica que a contestação é o primeiro passo para garantir o ressarcimento dos valores pelo governo federal.
Onde contestar
Os beneficiários podem contestar os valores descontados de três formas, por meio dos canais oficiais do INSS.
- Pelo aplicativo ou site Meu INSS, com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha da plataforma gov.br.
- Pelo telefone da Central 135, com ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- Ou ainda nas agências dos Correios, que oferecem atendimento assistido e gratuito em mais de 5 mil unidades no país.
Sobre processo para contestar descontos
Ao entrar no aplicativo ou site Meu INSS, o cidadão deve acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
No aplicativo, ao clicar em “Não autorizei o desconto”, o beneficiário registra a contestação.
A entidade associativa que fez o desconto tem 15 dias úteis para responder.
Caso não apresente resposta dentro do prazo, o sistema do INSS abre automaticamente a opção para os aposentados e pensionistas aderirem ao acordo de ressarcimento.
Como aceitar o acordo
A adesão é gratuita e não é necessário o envio de documentos adicionais.
Depois de passados os 15 dias úteis, o aposentado ou pensionista deve acessar novamente o aplicativo ou site Meu INSS, entrar em “Consultar Pedidos” e selecionar “Cumprir Exigência” em cada pedido, caso existam mais de um.
O cidadão deve rolar a tela até o último comentário e, no campo “Aceito receber”, marcar “Sim”.
Por fim, é preciso enviar a aceitação do acordo para concluir o processo.
Devolução dos valores
Após a adesão, os valores serão devolvidos automaticamente pelo governo federal na mesma conta bancária onde o beneficiário recebe o pagamento previdenciário.
O valor será corrigido pela inflação oficial do país, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente ao período em que ocorreu o desconto não autorizado.
O Ministério da Previdência Social esclarece que não há necessidade de ação judicial para o ressarcimento.
Mesmo após o encerramento do prazo para contestação, em 14 de novembro, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará aberta e pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto presencialmente nas agências dos Correios.
Fonte: Itatiaia







