Relembre por que o dia 15 de novembro é considerado feriado nacional
O dia 15 de novembro é considerado feriado nacional em comemoração à Proclamação da República, evento histórico que marcou o fim da monarquia e o início do regime republicano no Brasil, em 1889.
O decreto da Proclamação da República foi publicado em 15 de novembro de 1889 e trazia a frase:
O documento também mudou o nome oficial do país, que passou de Império do Brasil para Estados Unidos do Brasil — denominação usada até 1968, quando foi adotado o nome atual, República Federativa do Brasil.
Apesar de ser um feriado nacional, o direito à folga depende do regime de trabalho e da escala adotada pela empresa.
Funcionários com expediente aos sábados podem trabalhar normalmente, desde que recebam pagamento em dobro ou folga compensatória.
Já quem não trabalha aos sábados não tem direito a descanso adicional, pois o feriado coincide com um dia que já seria livre.
Setores necessários como saúde, transporte, segurança e alimentação funcionam em regime contínuo, com escalas especiais para garantir o atendimento à população.
Bancos, órgão públicos e agências dos Correios não funcionam. O comércio de rua pode abrir de forma facultativa, enquanto shoppings costumam operar em horário reduzido, com lojas abertas a partir do início da tarde e praças de alimentação funcionando normalmente.
Supermercados e postos de combustíveis mantêm o atendimento, e o transporte público segue com horários de feriado. Já os serviços essenciais, como hospitais e emergências, funcionam normalmente.
Próximos feriados e pontos facultativos de 2025
Confira o calendário divulgado pelo governo de Minas:
- 20 de novembro – quinta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 21 de novembro – sexta feira, (ponto facultativo);
- 8 de dezembro – segunda-feira, em Belo Horizonte e demais cidades do Estado nas quais o Poder Executivo Municipal tenha decretado feriado em comemoração à Consagração à Imaculada Conceição (feriado municipal);
- 24 de dezembro – quarta-feira, (ponto facultativo);
- 25 de dezembro – quinta-feira, Natal (feriado nacional);
- 26 de dezembro – sexta-feira, (ponto facultativo)
- 31 de dezembro – quarta-feira (ponto facultativo).
Fonte: Itatiaia







