Saiba o que acontece com quem já pagou autoescola, que deixa de ser obrigatória

A decisão do Contran que elimina a obrigatoriedade de aulas em autoescolas para tirar a CNH gerou dúvida entre consumidores que já pagaram por pacotes completos. Quem já investiu no curso teórico e prático tem direito ao reembolso?
Quem já pagou tem direito a reembolso?
O consumidor que pagou antecipadamente por aulas obrigatórias que ainda não ocorreram tem direito ao reembolso integral da parte não utilizada. A explicação é de Maria Inês Dolci, integrante da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP. Aulas já realizadas não são devolvidas. Ela lembra que o aluno comprou o pacote para cumprir uma exigência legal, que deixará de existir -; por isso, pode pedir o reembolso.
A Defensoria Pública explicou como o consumidor deve formalizar o pedido de reembolso ou renegociação com a autoescola. Segundo o órgão, é necessário reunir documentos que comprovem a relação contratual e os pagamentos realizados, incluindo o contrato de prestação de serviços, comprovantes de pagamento e registros das aulas já realizadas.
Autoescolas podem negar reemboso ou recalcular valores?
De acordo com a especialista da OAB-SP, não. Recalcular o pacote com base em valores avulsos para reduzir a devolução é considerado prática abusiva. “Se você pagou R$ 2 mil por 20 aulas e fez apenas 10, tem direito a receber metadade”, diz a especialista.
Não cabe multa convencional de desistência, porque o aluno não está cancelando por vontade própria, na avaliação da especialista. “O contrato mudou por um fato superveniente -uma decisão do governo. Multa de 10% ou 20% é ilegal. A autoescola pode reter apenas taxas administrativas mínimas, desde que comprovadas”, diz Dolci. O Procon-SP informou ao UOL que ainda analisa a íntegra da decisão e não comentará por enquanto.
O que fazer se houve recusa de devolver?
O consumidor pode fazer um pedido formal de suspensão das aulas e reembolso proporcional, preferencialmente por escrito, via e-mail ou WhatsApp. Se houver negativa:
- O caso pode ser registrado no Procon;
- Situações coletivas podem ser levadas ao Ministério Público;
- Valores menores podem ser resolvidos no Juizado Especial Cível, sem custo
É seguro parar de ir às aulas?
Ainda não. Enquanto a resolução não for publicada no Diário Oficial, contratos vigentes continuam válidos. “O aluno não deve faltar às aulas já agendadas. A nova regra só vale após a publicação oficial. Até lá, vale o que está no contrato.”
O Contran aprovou uma resolução que elimina a obrigatoriedade de aulas em autoescolas para obter a CNH. A medida passa a valer após publicação no “Diário Oficial da União”.
Até que a mudança entre em vigor, porém, o modelo atual permanece obrigatório. Hoje, o processo envolve exames médicos e psicotécnico, curso teórico, prova teórica, 20 horas de aula prática em autoescola e exame prático.
A proposta prevê curso teórico gratuito e digital, oferecido pelo Ministério dos Transportes. As aulas práticas terão redução de carga obrigatória para 2 horas. Elas não precisam ser feitas em autoescolas. As provas teórica e prática estão mantidas.
O governo afirma que o objetivo é reduzir burocracia e custos. Hoje, tirar a CNH pode custar até R$ 3,2 mil, e estima-se que 20 milhões de brasileiros dirijam sem habilitação.
Fonte: O Tempo



















