Carteira de Trabalho Digital: veja como consultar dados, salário e número do documento


A Carteira de Trabalho Digital reúne, em formato eletrônico, as informações trabalhistas do cidadão e substitui a Carteira de Trabalho física na maioria das contratações desde setembro de 2019. O documento é acessado por aplicativo ou pela internet e utiliza o CPF como número único de identificação, conforme regras do Ministério do Trabalho e Emprego.
A seguir, veja as principais dúvidas sobre o funcionamento da Carteira de Trabalho Digital e como proceder em cada situação.
O que mudou com a Carteira de Trabalho Digital
O aplicativo existe desde 2017, mas passou a substituir oficialmente o documento físico a partir de 24 de setembro de 2019. Desde então, para ser contratado, o trabalhador precisa apenas informar o CPF. As anotações de admissão, férias, salário e desligamento são feitas eletronicamente pelo empregador, por meio do eSocial, conforme a Portaria MTP nº 671/2021.
Preciso guardar a carteira de trabalho física?
Sim. Quem já possui a CTPS física deve guardá-la, pois ela continua válida para comprovação de vínculos antigos, especialmente contratos iniciados antes de setembro de 2019. Em casos de determinação judicial envolvendo esse período, as anotações ainda devem ser feitas no documento físico.
Onde encontrar o número da Carteira de Trabalho Digital
A Carteira de Trabalho Digital não possui numeração própria.
O número utilizado é o CPF do trabalhador, que é suficiente para fins de contratação e registro no eSocial.
Alteração salarial aparece na carteira digital?
Sim. Alterações de salário passam a constar na Carteira de Trabalho Digital após o envio correto das informações pelo empregador ao eSocial. Caso haja divergência, o trabalhador deve solicitar a correção diretamente à empresa.
Não consigo acessar a Carteira de Trabalho Digital
O acesso é feito pela conta gov.br. Caso não seja possível gerar senha ou acessar o sistema, a validação pode ser feita:
- Pelo aplicativo gov.br
- Por bancos credenciados
- Por internet banking
- Por certificado digital
Se houver problemas com e-mail, telefone ou verificação em duas etapas, a solicitação de correção deve ser feita pelo formulário oficial do gov.br.
Dados errados na carteira digital
- Contratos antigos: inconsistências podem ser corrigidas automaticamente pelos sistemas do governo.
- Contratos a partir de setembro de 2019: o trabalhador deve informar o erro ao empregador para que a correção seja feita no eSocial.
Não é necessário comparecer presencialmente a uma unidade de atendimento.
O empregador ainda precisa “assinar a carteira”?
Não. O registro do vínculo é feito eletronicamente por meio do envio dos eventos obrigatórios ao eSocial. O envio dessas informações tem o mesmo valor legal da assinatura na carteira física.
Existe prazo para correção de informações?
As correções podem ser feitas a qualquer momento, inclusive após o término do vínculo. O Ministério orienta que os ajustes sejam realizados o quanto antes para evitar problemas em benefícios e obrigações legais.
Dúvidas sobre o PIS
O número do PIS é gerado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores que nunca tiveram vínculo formal, a geração do PIS é responsabilidade do empregador, por meio do sistema Conectividade Social da Caixa.
A Carteira de Trabalho Digital substitui a física?
Sim, para fins de acompanhamento e comprovação do vínculo de trabalho.
Não substitui documentos de identificação civil, como RG ou CNH.
É preciso pagar para ter a Carteira de Trabalho Digital?
Não. A Carteira de Trabalho Digital é gratuita e já está disponível para todos os brasileiros e estrangeiros que possuem CPF.
Fonte: Itatiaia

















