Feriados de 2026 permitem emendar férias e garantir até 24 dias de descanso; confira


Quem já começou a planejar as férias de 2026 pode se animar. O calendário do próximo ano favorece quem deseja ampliar o período de descanso usando poucos dias de férias. Dos dez feriados nacionais, sete caem em segundas ou sextas-feiras, o que facilita a formação de feriados prolongados. Além disso, datas em terças e quintas permitem a tradicional “ponte”, com apenas um dia útil entre a folga e o fim de semana.
Com organização e negociação com a empresa, é possível transformar feriados isolados em pausas mais longas. Em alguns períodos do ano, a combinação entre feriados e férias pode render até 24 dias consecutivos de descanso, sem necessidade de utilizar todo o saldo anual.
A legislação trabalhista autoriza a emenda de férias com feriados, desde que sejam respeitadas as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre elas, está a proibição de iniciar o período de férias nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado.
A seguir, veja os períodos mais vantajosos para planejar as férias em 2026.
Carnaval pode render até 16 dias de folga
Embora o Carnaval seja ponto facultativo, muitas empresas costumam liberar os dias. Ao marcar férias entre 18 e 27 de fevereiro, o trabalhador consegue emendar dois fins de semana, os dias de folia e dez dias de férias oficiais, totalizando até 16 dias de descanso.
Sexta-feira Santa garante mais de duas semanas
O feriado religioso permite uma boa combinação. Com férias entre 6 e 17 de abril, usando 12 dias de descanso oficial, é possível aproveitar dois fins de semana e alcançar até 17 dias consecutivos de folga.
Dia do Trabalhador favorece emenda em maio
Em 2026, o feriado de 1º de maio cai em uma sexta-feira. Quem iniciar as férias no dia 4 e seguir até 15 de maio pode somar dois fins de semana ao feriado e garantir até 17 dias de descanso.
Independência do Brasil abre janela em setembro
O 7 de setembro cai em uma segunda-feira. Ao encaixar férias entre 8 e 18 de setembro, o trabalhador pode alcançar até 16 dias de folga, considerando dois fins de semana e o feriado nacional.
Outubro e novembro concentram as maiores oportunidades
O feriado de Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro, cai em uma segunda-feira. Ao iniciar as férias no dia 13 e seguir até o fim do mês, é possível emendar com o feriado de Finados, em 2 de novembro, e chegar a até 24 dias de descanso.
Outra combinação vantajosa envolve os feriados de Finados, em um domingo, e da Consciência Negra, em 20 de novembro, que cai em uma quinta-feira. Ao organizar férias entre 31 de outubro e 22 de novembro, o trabalhador pode garantir até 23 dias de folga.
Recesso de fim de ano facilita pausa prolongada
Tanto o Natal quanto o feriado da Confraternização Universal, em 1º de janeiro, caem em sextas-feiras em 2026. Isso favorece a criação de um recesso mais longo no fim do ano, especialmente para quem consegue negociar férias no período.
O que diz a CLT sobre férias
Antes de marcar o descanso, é importante observar algumas regras da legislação trabalhista. As férias não podem ser inferiores a cinco dias corridos em nenhum dos períodos fracionados. Desde a reforma trabalhista, elas podem ser divididas em até três partes, sendo uma de, no mínimo, 14 dias corridos e as outras duas com pelo menos cinco dias cada.
A decisão sobre o período de férias cabe ao empregador, que deve comunicar o trabalhador com antecedência mínima de dez dias. Após a confirmação, alterações só podem ocorrer mediante acordo entre as partes.
A CLT também permite a venda de até um terço das férias, o chamado abono pecuniário, limitado a dez dias. Esse pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e o empregador não pode recusá-lo.
O direito às férias pode ser perdido apenas em situações específicas, como mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo ou afastamentos prolongados previstos em lei. Fora esses casos, o descanso anual é garantido.
Trabalhadores com carteira assinada têm direito às férias após 12 meses de trabalho. Estagiários têm direito a recesso proporcional, enquanto profissionais contratados como pessoa jurídica não têm férias. Trabalhadores temporários recebem férias proporcionais ao tempo de contrato, geralmente pagas na rescisão.
Com planejamento e atenção às regras, 2026 pode ser um dos anos mais vantajosos para transformar feriados em longos períodos de descanso.
Fonte: Itatiaia

















