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Receita faz pente-fino em MEI contra fraude fiscal

Redação7 de abril de 20265min0
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Uso indevido do regime simplificado cresce no Brasil e acende alerta da Receita sobre fraudes

Criado para facilitar a formalização de pequenos negócios, o Microempreendedor Individual (MEI) consolidou-se como a principal porta de entrada para quem decide empreender com estrutura simplificada e baixa carga tributária. Nos últimos anos, no entanto, o regime passou a ser utilizado de forma indevida por uma parcela crescente de contribuintes — e, em alguns casos, como instrumento de fraude tributária.

Fiscalizações da Receita Federal têm identificado milhares de empreendedores que permanecem enquadrados como MEI mesmo após deixarem de cumprir requisitos básicos, como o limite de faturamento anual, a restrição às atividades permitidas e a proibição de participação em outras empresas.

Em muitos casos, essa permanência irregular não é acidental. O que se observa é a adoção deliberada de práticas como omissão de receitas e divisão artificial de faturamento para manter o pagamento fixo e reduzido de tributos.

Pente-fino e explosão de exclusões

Segundo especialistas, o MEI passou a ser visto como um “atalho” para a sonegação por reunir três fatores centrais: carga tributária extremamente baixa, ausência de obrigatoriedade de contabilidade formal e a percepção equivocada de baixo risco de fiscalização.

Contudo, o aumento da fiscalização por parte da Receita Federal já se reflete nos números. Apenas em 2025, cerca de 3,9 milhões de MEIs foram retirados do SIMEI, sistema de tributação da categoria. A maior parte das saídas ocorreu por exclusões ou desenquadramentos realizados de ofício, após identificação de irregularidades.

Embora a maioria dos casos esteja relacionada a CNPJs inativos ou abandonados, o excesso de faturamento segue como um dos principais motivos de exclusão — e um dos mais relevantes indícios de recolhimento indevido de tributos.

O limite anual do MEI é de R$ 81 mil. Quando esse teto é ultrapassado sem comunicação ao Fisco, a situação pode evoluir de irregularidade para omissão de receita.

Em 2025, mais de 83 mil contribuintes foram desenquadrados por exceder o limite sem informar a Receita. Entre eles:

  • 18.591 ultrapassaram o teto em mais de 20%;
  • 60.637 excederam em até 20%; e
  • 3.720 estouraram o limite já no primeiro ano de atividade.

A mudança mais significativa ocorreu em 2024, quando a Receita passou a cruzar sistematicamente dados de Pix, cartões de crédito, marketplaces e da e-Financeira. Como resultado, mais de 571 mil MEIs foram excluídos ou desenquadrados por faturamento acima do limite — um salto de 30 vezes em relação ao ano anterior.

Irregularidade ou fraude: onde está a linha

Contudo, nem toda inconsistência configura fraude, mas o enquadramento muda quando há intenção de enganar o Fisco.

Entre os principais mecanismos identificados pela Receita estão:

  • abertura de MEIs em nome de terceiros para fragmentar receitas;
  • uso de múltiplas contas bancárias ou maquininhas para dispersar faturamento;
  • registro de operações de alto valor em CNPJs de MEI;
  • subdeclaração de receitas na DASN-SIMEI; e
  • omissão de pagamentos em dinheiro ou via Pix.

Essas práticas têm como objetivo manter artificialmente o contribuinte dentro do regime simplificado, mesmo quando o negócio já opera em escala incompatível com os limites legais.

Nesses casos, a conduta pode ser enquadrada como crime contra a ordem tributária, com base na Lei 8.137/90, cuja pena varia de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. Dependendo da situação, também pode haver caracterização de falsidade ideológica.

Além disso, as penalidades também se dão na esfera administrativa, e o contribuinte pode sofrer desenquadramento retroativo; cobrança de tributos com base no regime de microempresa; multas de até 75% do imposto devido, podendo dobrar em caso de fraude; e exclusão do Simples Nacional.

Fonte: ICL Notícias

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