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Decreto que antecipa 13º salário para aposentados é publicado no ‘Diário Oficial’

Julia Toledo18 de julho de 20184min0
dinheiro
1ª parcela corresponderá a até 50% do valor do benefício e será paga em agosto, e 2ª será liberada em novembro; tem direito quem recebeu benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.

Foi publicado no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (17) o decreto presidencial que antecipa para agosto o pagamento da 1ª parcela do 13º salário para os aposentados.

Segundo o decreto assinado pelo presidente Michel Temer, a primeira parcela corresponderá a até 50% do valor do benefício e será paga juntamente com os benefícios de agosto.

A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios de novembro.

Segundo estimativas do governo, o dinheiro da antecipação deverá injetar na economia R$ 21 bilhões. O governo não divulgou o número de contemplados.

No ano passado, o valor da 1ª parcela também foi pago em agosto.

Quem tem direito
Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.

Já para quem recebe auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º será proporcional ao período recebido.

Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade desse valor.

Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício, segundo o Ministério da Fazenda.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.

Imposto de renda
Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) na primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º somente é cobrado somente na segunda parcela.

Calendário
O pagamento da 1ª parcela começará a ser depositado seguindo o calendário de pagamentos dos benefícios previdenciários do mês de agosto, para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Quem ganha acima do mínimo começa a receber a partir de setembro.

Extrato
O extrato mensal de pagamento estará disponível para consulta no site Meu INSS e nos terminais de autoatendimento da rede bancária juntamente com o extrato de pagamento de benefícios da folha de agosto.

Histórico
Em 2017, foram contemplados 29,4 milhões de beneficiários na 1ª parcela, o que representou uma injeção extra na economia de pelo menos R$ 19,8 bilhões nos meses de agosto e setembro.

Em 2016, mais de 28 milhões de segurados da Previdência Social receberam o adiantamento do 13º a partir do dia 25 de agosto.

Desde 2006, o governo antecipa a primeira parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas na folha de agosto.

Em 2015, porém, em meio ao ritmo fraco da economia e a consequente queda da arrecadação, o governo, ainda sob o comando da presidente afastada Dilma Rousseff, só fez o pagamento da primeira parcela em setembro.

 

Fonte: G1.com.br

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