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Votos nulos e brancos anulam uma eleição?

Julia Toledo25 de setembro de 201812min0
voto
Insatisfação com a política, protesto, erro. Ainda que a maioria deixe de votar, saiba que isso não muda o resultado.

Se a maioria votar nulo, a eleição é invalidada e uma nova é convocada? O voto branco ajuda quem está ganhando? Não e não. Ainda que 99% da população anulasse o voto ou votasse em branco, o 1% definiria o resultado.

Contudo, correntes na internet dizendo o contrário costumam circular em períodos eleitorais e ganham ainda mais peso nas redes sociais. Mas apostar nelas sem conhecer o que de fato acontece seria como cair num mito eleitoral.

A verdade é que o resultado de uma eleição depende apenas dos chamados votos válidos, dos quais são excluídos os votos brancos e os nulos. Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é como se eles não existissem. Ou seja:

Votos válidos = total de votos – votos nulos e em branco

Assim, uma coisa é votar nulo ou branco para exercer o direito à liberdade de escolher ou não algum candidato, ou como forma de protesto; outra é achar que isso tem o poder de anular a eleição ou de provocar reviravoltas no resultado, o que não ocorre.

Em todos os cargos disputados agora em outubro, a vitória estará sempre centrada nos votos válidos, desprezando-se os demais.

Até lá, conhecer o significado de expressões tão comuns nessas ocasiões pode ajudar a desfazer enganos, assim como saber o que de fato pode vir a anular uma votação.

QUEM É QUEM
Abstenção

Termo usado para definir a não participação do eleitor no ato de votar. O índice de abstenção eleitoral corresponde ao percentual de eleitores que, tendo direito a votar, não se apresentam às urnas. É portanto diferente dos casos em que o eleitor, apresentando-se, vota em branco ou anula o voto.

A abstenção também não interfere no resultado da eleição, mas como o voto no Brasil é obrigatório, nesse caso o eleitor tem que justificar sua ausência.

Voto nulo

Ocorre quando o eleitor digita e confirma na urna eletrônica um número que não corresponda a nenhum candidato ou partido político. A anulação do voto pode ocorrer por vontade do eleitor ou porque este cometeu um erro de digitação.

Voto branco

Aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos, comparecendo à urna eletrônica e nela registrando a opção “branco” e em seguida a tecla “confirma”.

Uma curiosidade: antes da Constituição Federal de 1988 e da Lei das Eleições, o voto em branco era considerado válido e era contabilizado para o candidato vencedor. Era, assim, tido como um voto de conformismo. Esse passado recente pode explicar por que muitos ainda acham que votar em branco ajuda quem está ganhando.

A origem da confusão, ou o que pode anular uma eleição

Boatos que ainda persistem, quanto a invalidar uma eleição pelo voto nulo em massa, podem ter surgido de interpretações equivocadas da própria legislação eleitoral.

Veja o que diz o enunciado (caput) do artigo 224 do Código Eleitoral:

“Se a nulidade de um pleito atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, ficam prejudicadas as demais votações e o TSE marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”.

Esse texto ainda provoca confusão entre o que venha a ser nulidade da votação e o voto nulo, cujos significados são diferentes.

O termo nulidade aqui não se refere aos votos nulos, e sim aos votos válidos dados pelo eleitor que sejam anulados posteriormente pela Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer se forem constatadas situações como de abuso de poder político e econômico ou de compra de votos, por exemplo.

Em outras palavras, a nulidade que gera novas eleições é aquela motivada por decisão judicial, sem qualquer relação com o voto nulo da maioria dos eleitores.

Não eleitos – E como esse enunciado do artigo 224 seria aplicado a candidatos não eleitos? Na prática, haveria novas eleições na hipótese de a Justiça Eleitoral vir a anular votos dados a candidatos que não obtiverem o primeiro lugar, mas cuja soma dos votos deles ultrapasse os 50% dos votos válidos.

Exemplo: três candidatos disputam o governo do Estado. O candidato 1 foi eleito com 45% dos votos, ficando o candidato 2 com 40% e o candidato 3, com 20% dos votos. Supondo que por alguma ilicitude a Justiça anulasse os votos desses dois não eleitos, deveria ser realizada uma nova eleição porque a maior parte dos votos dados pela população foi anulada (60%).

Segundo lugar não vence mais

No mesmo artigo 224 do Código Eleitoral foi incluído em 2015 um novo dispositivo (parágrafo 3º) que trata de hipóteses no caso de candidato eleito em pleito majoritário (votação para presidente da República, governadores, prefeitos e senadores).

Antes, seriam realizadas novas eleições se um eleito por mais de 50% dos votos válidos viesse a ter seu registro indeferido ou seu diploma ou mandato cassados. Mas caso essa vitória se desse por menos de 50% dos votos, não haveria nova eleição e o segundo colocado assumiria o cargo.

Agora, não importa o tamanho da vitória, passam a ser realizadas novas eleições sempre, independentemente do número de votos obtidos pelo eleito e que venham a ser anulados por decisão judicial.

Situações que podem invalidar a votação

O recado das urnas

Se são inválidos para o cômputo do resultado eleitoral, os votos nulos e brancos e também a abstenção são usados para análises estatísticas. Há muito que cientistas políticos e pesquisadores se debruçam sobre esses dados, com o intuito de traçar o perfil das eleições e do eleitor ao longo dos tempos.

Busca-se identificar se elas podem ter relação com o maior ou menor interesse dos brasileiros pelo voto; com o menor ou maior nível de satisfação com a política e com os políticos; com a intenção ou não de marcar posição de protesto nas urnas, e por aí vai.

Já foram feitos, inclusive, levantamentos sobre se os votos brancos e nulos estariam concentrados em regiões de mais baixa escolaridade, podendo assim ser relacionados mais a erros e enganos do eleitor, e menos a uma opção consciente.

Questiona-se, ainda, se uma votação com pouca abstenção e baixos índices de votos nulos e brancos não poderia dar maior legitimidade aos eleitos, e vice-versa.

Fato concreto é que outubro se aproxima e no dia 7 será a vez de exercer o voto livre. E qual seja a escolha, o recado do TSE para essa eleição passa pela participação do eleitor, traduzido na hashtag #VemPraUrna.

Hotsite Eleições 2018 – A ALMG lançou um hotsite com conteúdos especiais sobre o processo eleitoral de 2018. Na página, estão reunidos materiais produzidos pela TV Assembleia, áudios da Rádio Assembleia e notícias da Assessoria de Imprensa da ALMG. O objetivo é oferecer ao eleitor informações que o auxiliem a embasar seus votos e destaquem a importância da sua participação nos pleitos estaduais e federal.


ASCOM/ALMG

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