Prefeitura de Guaxupé deverá exonerar 178 servidores que já recebem aposentadoria
Em virtude de uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 178 servidores que já se encontram aposentados e que continuam ativos no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Guaxupé deverão ser exonerados.
Segundo consta do acórdão, nos autos de IRDR, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, números 1.0002.14.000220-1/003 e 0123618-82.2.017.8.13.0000 (1) discutiu-se o direito de servidor público que ocupa cargo efetivo continuar ou não no serviço público quando aposentar-se voluntariamente pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS).
No processo, os desembargadores decidiram que “a permanência de servidor municipal aposentado no cargo estaria a violar o princípio da legalidade, na medida em que pode estar afrontando legislação municipal e, sem dúvida, maculando a regra constitucional de que o acesso aos cargos públicos de provimento efetivo, obrigatoriamente, deve ocorrer por meio de concurso público.
Em 7 de maio último foi publicada uma súmula referente a um processo da Comarca de Abaeté que versava sobre o tema, ou seja, a permanência de servidores aposentados nos respectivos cargos. Naqueles autos os desembargadores decidiram o seguinte: com a aposentadoria do servidor público municipal ocupante de cargo público regido pelo Regime Geral de Previdência Social ocorre a vacância do cargo. Uma vez aposentado pelo RGPS o servidor deve afastar-se do cargo público que ocupava, de modo que com a aposentadoria decorrente do serviço/contribuição para a administração pública há rompimento do vínculo administrativo, excetuadas as hipóteses de acumulabilidade legal prevista no art. 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal, cargo eletivo ou provido em comissão, contudo apenas em relação ao cargo do qual não decorreu a aposentadoria.
Diante do posicionamento do TJMG, o promotor de justiça Curador do Patrimônio Público da Comarca de Guaxupé, Cláudio Luiz Gonçalves Marins, encaminhou, em 13 de julho último, o ofício nº 065/2018 ao prefeito municipal requerendo que fosse informado em 15 dias se na Prefeitura teria funcionários na mencionada condição. Caso a resposta fosse positiva que fosse informado os nomes dos servidores, a data em que se aposentaram, os cargos desempenhados por ocasião da aposentadoria, bem como os atuais, os valores recebidos a título de aposentadoria e os valores recebidos pelos mesmos.
Respondendo ao representante do Ministério Público o prefeito informou de que estariam na mencionada condição 178 (cento e setenta e oito) servidores.
Posição do MP
O promotor de justiça ainda fundamenta que o artigo 67 da Lei Municipal nº 742/77, que estabeleceu os Estatutos dos Servidores Públicos do Município de Guaxupé estabelece que, com aposentadoria, configura-se a vacância do cargo.
Diante da jurisprudência do TJMG e da lei municipal, Dr. Cláudio recomendou que o prefeito “tomasse as medidas administrativas tendentes à declaração de vacância dos cargos daqueles servidores que, voluntariamente, pugnaram pela aposentadoria, promovendo, em seguida, a substituição dos mesmos, através da realização do devido concurso público”.
O representante do MP também advertiu o chefe do executivo: “desnecessário lembrar que a referida omissão viola princípio constitucional que rege a administração pública, no caso o princípio da legalidade insculpido no art. 37 da Constituição Federal, tudo desaguando no cometimento da figura típica prevista no Decreto-Lei nº 201/1967 e, ainda em prática de ato de improbidade administrativa face a violação do princípio da legalidade, artigo 11, caput da Lei nº 8.429”.
O que diz a Prefeitura
Se manifestando nos autos, o prefeito Jarbinhas informa que já foi realizado concurso público; que já foram aprovados candidatos para a quase totalidade das vagas; que para a exoneração dos servidores aposentados a Prefeitura terá que acertar direitos trabalhistas que totalizam mais de R$ 4 milhões e que a municipalidade, no momento, não dispõe deste montante; como envolve um número considerável de pessoas, a administração municipal está adotando medidas para capacitação das mesmas para que elas possam ser incorporadas no mercado de trabalho da iniciativa privada.
Sindicato
Falando à reportagem do jornal durante uma manifestação de servidores na Câmara Municipal, a presidente do Sindicado dos Servidores Públicos Municipais, Ana Cláudia Gurgel Fernandes, mencionou que os envolvidos “foram pegos de surpresa” nos últimos dias; que muitos destes funcionários contraíram dívidas no mercado financeiro, ou até mesmo em crediários e que esta “demissão em massa” trará graves prejuízos não só para os servidores, como também para o comércio local com a inadimplência de quem contava com os salários para honrarem seus compromissos.
Aprovados no concurso público
Por outro lado, os candidatos já aprovados no concurso público realizado no ano passado são os verdadeiros titulares das vagas que pleitearam e contam com o respaldo da lei para as suas imediatas admissões.
Ação civil pública
Se o prefeito não acatar a recomendação do MP poderá responder a uma ação civil pública com uma possível penalização por improbidade administrativa.
Certamente, a exoneração de 178 servidores será uma medida extremamente impopular, porém não se pode deixar de reconhecer o direito dos já aprovados em concurso público para o preenchimento das respectivas vagas.
Colaborou: Wilson Ferraz