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Prazo para eleitores que não votaram no 2º turno justificarem ausência se encerra nesta quinta

Redação27 de dezembro de 20184min0
UrnaEleição
Justificativa do voto pode ser feita pela internet, em cartórios eleitorais ou pelos Correios. Quem não justificar corre o risco de ter o título de eleitor cancelado e sofrer sanções.

Os eleitores que não compareceram às seções eleitorais para votar no 2º turno das eleições deste ano têm até esta quinta-feira (27) para justificar a ausência nas urnas em 28 de outubro.

Para justificar o não comparecimento na etapa final do processo eleitoral, é preciso preencher um formulário que pode ser obtido nos cartórios eleitorais, em postos de atendimento ao eleitor e nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TRE’s).

O voto no Brasil, segundo a Constituição, é obrigatório para cidadãos com idade entre 18 e 70 anos. Já para eleitores entre 16 e 17 anos e maiores de 70 anos o voto é facultativo. O prazo para justificar a ausência no 1º turno das eleições se encerrou em 6 de dezembro.

O não comparecimento às urnas sem justificativa é punido com multa que varia entre R$ 1,05 e R$ 3,51. Se o eleitor não votar e não justificar três vezes sem quitar as multas devidas, o título é cancelado.

Caso perca o título, o cidadão não consegue obter passaporte, carteira de identidade, alguns tipos de empréstimos e ainda fica sem receber salários de função ou emprego público.

Além disso, o eleitor com situação irregular fica impedido de ser nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo

Uma das opções para justificar a ausência no 2º turno é o eleitor entregar o formulário preenchido em qualquer cartório eleitoral ou enviar pelos Correios para o juiz da zona eleitoral na qual está inscrito. O cidadão também precisa enviar documentação que comprove a impossibilidade de votar.

Quem não participou do 2° turno também pode justificar o voto pela internet por meio do Sistema Justifica, disponível nas páginas do TSE e dos TRE’s.

Neste caso, o eleitor terá de preencher um formulário online, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. A documentação vai para análise de um juiz eleitoral e o cidadão é notificado da decisão.

Nos casos em que o eleitor declare não ter recursos financeiros para o pagamento da multa, a partir de declaração de próprio punho, o juiz eleitoral poderá isentá-lo do pagamento.

O TSE alerta que formulário preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado para justificar a ausência na eleição.

Eleitores residentes no exterior
A justificativa da ausência nas eleições também é obrigatória para quem mora no exterior. O procedimento é o mesmo para quem vive no Brasil. O eleitor pode preencher um requerimento de justificativa eleitoral e enviá-lo ao juiz da zona eleitoral do exterior.

É exigida cópia de identidade brasileira e comprovante dos motivos do não comparecimento. A documentação pode ser entregue também nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que o eleitor estiver. A justificativa também pode ser feita pela internet.

Já os eleitores que estavam no exterior no dia do 2º turno têm até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência no cartório eleitoral na internet.

 

Fonte: G1.com.br

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