Eleitor que estava no exterior no dia do pleito deve justificar ausência
O eleitor que estava no exterior durante as Eleições 2018 e não votou, por estar cadastrado no Brasil, tem até 30 dias contados a partir de seu retorno ao país para justificar a ausência às urnas sem o pagamento de multa.
A justificativa após a eleição pode ser apresentada pela Internet por meio do Sistema Justifica. Ao acessá-lo, o eleitor deverá preencher corretamente seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.
Também é possível imprimir e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós eleição. Depois, é necessário entregá-lo no cartório eleitoral em que o cidadão está inscrito. O documento também pode ser enviado, por via postal, ao cartório.
O RJE deverá estar acompanhado de documentação que comprove que o eleitor estava no exterior no dia da votação, como, por exemplo, o bilhete de passagem ou carimbo de entrada ou saída em outro país.
Como cada turno conta como uma eleição, o cidadão que não votou no primeiro e no segundo turnos deve apresentar duas justificativas.
Para aqueles cujo voto é facultativo – ou seja, analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos –, não há necessidade de apresentar justificativa. O mesmo se aplica aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Consequências
O cidadão que não votar em três eleições consecutivas – devendo-se observar que cada turno corresponde a uma eleição – e não justificar sua ausência nem quitar a multa devida, terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e de solicitar alguns tipos de empréstimos.
Além disso, o eleitor ficará impossibilitado de: ser investido nem nomeado em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.