Cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.
Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência às urnas nos três últimos pleitos têm até o dia 6 de maio deste ano para regularizar a sua situação perante a Justiça Eleitoral, sob pena de cancelamento do título de eleitor.
Em Muzambinho, 230 eleitores estão em situação irregular e devem procurar qualquer local de atendimento da Justiça Eleitoral para normalizar a situação. Já em Juruaia, 63 títulos eleitorais estão passíveis de cancelamento.
O eleitor ainda pode verificar a situação de sua inscrição eleitoral no site do TRE-MG (tre-mg.jus.br), sendo necessário o número de seu título ou seu nome e data de nascimento. A consulta também pode ser feita por meio do Disque-Eleitor (148), que está à disposição para esclarecer outras dúvidas.
A Justiça Eleitoral não fará nenhum tipo de notificação ao eleitor em situação irregular, devendo o próprio cidadão se inteirar da situação de sua inscrição eleitoral. Estão em situação irregular aqueles que não votaram em três pleitos consecutivos, sendo considerados como pleitos diferentes o primeiro e segundo turnos de uma eleição.
No dia 7 de março, inicia-se a contagem do prazo de 60 dias para que as inscrições eleitorais irregulares sejam canceladas. Daí até o dia 6 de maio o eleitor deve procurar o cartório eleitoral e regularizar a sua situação.
O eleitor que tiver o título cancelado fica irregular perante a Justiça Eleitoral e sofre algumas limitações estabelecidas pela legislação eleitoral, tal como obter CPF, passaporte e tomar posse em cargo público.
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone: 35 3571-2518
Abaixo Edital 008/2019 – Para versão em PDF – Click Aqui
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E D I T A L Nº 008/2019
Cancelamento de inscrições e regularização da
situação dos eleitores que deixaram de votar
nas três últimas eleições.
O Excelentíssimo Senhor Dr. MM. Juiz Eleitoral da 189ª Zona Eleitoral de Muzambinho, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem ciência, relação, que ficará disponível em cartório, contendo os nomes e os números de inscrição de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, para conhecimento dos interessados cujas inscrições deverão ser canceladas por força do disposto nos arts. 7º, § 3°, e 71, V, do Código Eleitoral.
Pelo presente, ficam os referidos eleitores cientificados de que não comparecimento ao cartório eleitoral, para comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou de justificação de ausência, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 7.3.2019, implicará o cancelamento automático das inscrições, nos termos dos §§ 6º e 8º do art. 80 da Res.-TSE n°21.538, de 14.10.2003.
E para que se lhe dê ampla divulgação, inclusive nos meios de comunicação existentes nas localidades abrangidas pela zona eleitoral, determinou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral fosse afixado presente edital no local de costume.
Expedido nesta cidade de Muzambinho-MG, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro do ano de 2019. Eu,____, Argibe Pio dos Santos Júnior, Chefe de Cartório em Substituição, preparei e conferi o presente edital, que é subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral, Dr. Flávio Umberto Moura Schmidt.
Flávio Umberto Moura Schmidt
Juiz Eleitoral da 189ª ZE-MG