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Mudanças na declaração do Imposto de Renda 2019

Redação9 de março de 20198min0
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Todo início de ano algumas obrigações batem à porta. Dentre elas, o declaração de imposto de renda. Em 2018, diversas alterações foram feitas no programa da Receita para colher mais informações sobre o contribuinte. Entretanto, em fase de teste, responder as novas obrigações era facultativo. Neste ano, porém, é essencial para evitar a malha da Receita Federal. Por isso, confira as mudanças na declaração de IRPF 2019 aqui.

Mudanças na declaração de imposto de renda

Em 2018 era facultativo informar à Receita Federal o CPF de dependentes de qualquer idade. Entretanto, a partir da declaração de imposto de renda 2019, essa informação será obrigatória.

Em novembro de 2017, a RFB publicou uma a instrução normativa n°1828, sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Através dela, os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração de IRPF 2019 deverão fazer a inscrição do CPF para qualquer idade.

Antes disso, a obrigatoriedade era apenas para dependentes a partir de 12 anos.

Outro ponto importante está sobre a informação da alíquota efetiva para o cálculo do imposto. A partir de 2019 a alíquota deve constar ao lado dos valores de impostos a pagar ou restituição a receber.

Além disso, no que diz respeito aos bens e direitos na declaração de IRPF 2019, as informações complementares não serão mais obrigatórias, conforme anunciado pela Receita Federal no dia 25 de fevereiro.

Cruzamento de informações Receita Federal

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, o auditor-fiscal Joaquim Adir, a recomendação é para que os contribuintes do IRPF 2019 preencham todos os campos na declaração para evitar problemas com a malha fina.

E aos contribuintes que já preencheram as novas demandas na declaração têm a facilidade na importação delas para o IRPF 2019.

Além dessas mudanças, para cada tipo de bem, um campo adicional será incluído. Por exemplo:

  • no caso de imóveis, será pedido a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório;
  • para veículos, será pedido o Registro Nacional de Veículo (Renavam);
  • a RFB também vai pedir o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta-corrente e aplicações financeiras.

Também já é possível, desde 2018, a impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para quitação de todas as quotas do imposto. Este ano também, a Receita Federal cruzará mais dados com o eSocial em busca de incosistências.

prazo para a entrega da declaração de IRPF 2019 tem início dia 7 de março e termina no dia 30 de abril às 23:59 do horário de Brasília.

Principais mudanças na declaração de imposto de renda

Declaração de IRPF 2018Declaração de IRPF 2019
Preenchimento de campos destinados às informações complementares era facultativo.Preenchimento de campos destinados às informações complementares é obrigatório.
Declaração de CPF de dependentes a partir de 12 anos.Declaração de CPF de dependentes de qualquer idade.
Informar o CNPJ da instituição financeira onde tem conta-corrente e aplicações financeiras era facultativo.Informar o CNPJ da instituição financeira onde tem conta-corrente e aplicações financeiras é obrigatório.
Informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto era facultativo.Informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto é obrigatório.
Possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo em atraso.Possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo em atraso.
Dados como data de aquisição de imóveis e número do Renavam, IPTU, dentre outros, eram opcional até então.Informações como endereço, número de matrícula, IPTU e data da aquisição de imóveis, por exemplo. Além disso, o número do Renavam de veículos também se manterá facultativo na DIRPF 2019.

Fonte: jornalcontábil.com.br

 

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Conteúdo por Diana Hada via IR sem Erro

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