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DEER define restrição de veículos de carga na Semana Santa

Redação16 de abril de 20192min0
CarretasDEER
459 radares fixos nas rodovias estaduais

Para garantir a segurança viária, tanto para pedestres quanto para motoristas, o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DEER/MG) mantém em operação 459 radares fixos nas rodovias estaduais, para inibir o excesso de velocidade. Além disto, haverá a restrição do tráfego de veículos de grande porte durante o feriado da Semana Santa, nas rodovias de pista simples, em função do aumento significativo do fluxo de veículos e para segurança de todos os usuários.

A medida seguirá o seguinte cronograma:

– 18/4/2019 (quinta-feira) – 16h às 22h

– 19/4/2019 (sexta-feira) – 6h às 12h

– 21/4/2019 (domingo) – 16h às 22h

Nesses dias e horários, estarão proibidos de circular os veículos de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros); cegonheiras (com duas unidades e de 22,40 metros de comprimento); cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas) e, ainda, veículos com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).

Os motoristas de veículos de grande porte, que não respeitarem as restrições, estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que representará a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do horário limite.

Assessoria de Comunicação – DEER/MG

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