Fim da Burocracia na ANVISA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), refez o regulamento que antes tinha o prazo de seis meses a um ano para realizar pedidos de empresas, que solicitavam análise de documentação para dar início às atividades.
A partir da nova portaria publicada (DOU nº 69, de 10 de abril de 2019, Art. 5º), a Anvisa terá prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado a partir da data do recebimento, para apreciação da petição de concessão de Autorização de Funcionamento e Autorização Especial de farmácias e drogarias.
A partir da portaria publicada na ausência de manifestação da ANVISA no prazo previsto de trinta dias após o pedido na concessão automática. As empresas tem a Autorização de Funcionamento e da Autorização Especial do Ministério da Saúde.
“Agradeço a sensibilidade dos diretores da ANVISA, em especial ao sr. Ruy Lopes, em resolver de forma rápida a demanda. Essa atitude mostra que estão preocupados em fortalecer e desburocratizar a gestão, melhorando a eficiência e promovendo modernização na administração Pública”, completou o deputado Emidinho Madeira.
Essa nova resolução é fruto do trabalho do deputado Emidinho Madeira junto à ANVISA, com apoio do Wagner Soares, coordenador da vigilância sanitária e da dra. Fábia Ribeiro, procuradora do município de Alfenas, que levaram a demanda ao deputado.
Assessoria de Imprensa Emidinho Madeira