Prioridade para idosos em processos pode voltar ao Plenário
O Projeto de Lei (PL) 1.444/15, de autoria do deputado Carlos Pimenta (PDT), já pode retornar ao Plenário. Nesta terça-feira (11/6/19), a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 2º turno favorável à proposição, que, originalmente, garante a idosos com ao menos 65 anos prioridade na tramitação de processos administrativos no Estadoem que figurem como parte, direta ou indiretamente.
O relator, deputado Osvaldo Lopes (PSD), apresentou o substitutivo nº 1 ao texto aprovado em 1º turno.
O interessado na obtenção do benefício, juntando provas de sua idade, deverá requerê-lo à autoridade competente para decidir o processo ou procedimento, que determinará as providências a serem cumpridas.
Da forma como o projeto passou em Plenário em 1º turno, a prioridade sugerida foi estendida para idosos com no mínimo 60 anos. Além disso, o benefício foi incluído em legislação que versa sobre o processo administrativo em âmbito estadual (Lei 14.184, de 2002).
Substitutivo – O deputado Osvaldo Lopes, por questões de segurança jurídica e de técnica legislativa, alterou a redação da proposta para situar o seu conteúdo central no artigo 8º-A da Lei 14.184, e não mais no artigo 5º dessa mesma lei, conforme aprovado em 1º turno.
O substitutivo ainda esclarece que a condição de idoso é aquela definida pela Lei 12.666, de 1997, de forma que futuras alterações nessa lei no que diz respeito à condição do idoso e sua idade não gerem conflito com a prioridade estabelecida para essa categoria de cidadãos.
Transparência – A comissão também aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 2.555/15, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que dispõe sobre o dever de transparência dos órgãos da administração pública direta e indireta do Estado na divulgação de informações sobre obras públicas.
O parecer do presidente da comissão e relator da matéria, deputado João Magalhães (MDB), é pela sua aprovação na forma original.
Segundo o projeto, a administração direta do Estado, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Executivo deverão promover, independentemente de requerimento, a divulgação em suas páginas da internet de dados sobre as obras públicas cuja execução esteja em andamento.
Na divulgação devem constar informações como cópia de contrato e de projeto básico e executivo da obra, relatório de execução e pagamentos autorizados e efetuados.
O autor da matéria menciona a Lei Federal 12.527, de 2011, segundo a qual os órgãos da administração direita e indireta do Estado já estariam obrigados a divulgar, em local de fácil acesso, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas. Sendo assim, segundo o deputado Luiz Humberto Carneiro, a proposição vem apenas dispor sobre as diretrizes para que os órgãos estaduais disponibilizem as informações sobre as obras públicas.
PL sobre áreas invadidas será tema de audiência
O PL 492/19, do deputado Delegado Heli Grilo (PSL), por sua vez, foi retirado de pauta durante a reunião. A proposição revoga a Lei 13.604, de 2000, que cria comissão especial para acompanhar os processos de desocupação de áreas invadidas para assentamento rural ou urbano no Estado.
A deputada Beatriz Cerqueira (PT) foi quem requereu a retirada do projeto da pauta. Ela argumentou ser necessário mais tempo para os parlamentares analisarem a matéria. Foi contrário à sua opinião o deputado Sargento Rodrigues (PTB), que se disse favorável ao projeto.
O deputado João Magalhães (MDB) propôs a realização de audiência pública sobre a proposição, para que quaisquer dúvidas sejam esclarecidas, medida corroborada pelo relator, deputado Raul Belém (PSC). Dessa forma, ao final da reunião, foi aprovado requerimento da deputada Beatriz Cerqueira para a realização desse debate.
Outro requerimento aprovado, dos deputados Antonio Carlos Arantes (PSDB), Guilherme da Cunha (Novo) e Sargento Rodrigues, é para que seja debatido o PL 5.227/18, que trata da exigência de “compliance” nas empresas que contratarem com a administração pública estadual.
Fonte: almg.gov.br