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Juiz de Muzambinho participa de Curso para Magistrados

Redação18 de dezembro de 20196min0
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O juiz Flávio Umberto Moura Schmidt, é um dos formadores do curso da Ejef que capacita para depoimento especial

Um grupo de 40 magistrados e servidores participa nesta segunda-feira (16/12) de mais uma turma do curso Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes, realizado pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A capacitação se destina a magistrados com competência criminal e da infância e juventude e servidores do cargo de técnico judicial, nas especialidades psicólogo e assistente social. A expectativa é prepará-los para a prática da escuta especial de crianças e de adolescentes em situação de violência, seguindo as determinações da Lei 13.431.

Atuam como formadores o juiz Flávio Umberto Moura Schmidt, da Comarca de Muzambinho (Sul de Minas), e os analistas judiciários da Área de Apoio Especializado em Psicologia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o psicólogo Reginaldo Torres Alves Júnior e a assistente social Márcia Maria Borba Lins da Silva.

Mudança de postura

O juiz Flávio Schmidt, integrante da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do TJMG, é pioneiro na aplicação da metodologia em Minas, a qual utiliza desde 2009. Ele explica que o depoimento especial vai muito além da estruturação do espaço físico.

“A técnica tem sua relevância sobretudo na mudança de postura da autoridade judiciária, que recebe o apoio de uma equipe de psicólogos, assistentes sociais e profissionais de outras áreas capacitados em técnicas de entrevista forense”, explica.

De acordo com o magistrado, o formato tradicional costuma gerar desconforto e estresse, pois as vítimas precisam repetir os fatos ocorridos nas várias fases da investigação. “Outro fator relevante é que o depoimento especial aumenta a fidedignidade dos relatos dos depoentes”, observa.

Pesquisas demonstram que, se questionadas de forma inadequada, crianças e adolescentes – assim como adultos – podem relatar situações que não ocorreram, explica o magistrado. Isso ocorre porque podem se sentir constrangidas ou mesmo ter falsas memórias implantadas.

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O juiz Flávio Schmidt, os analistas judiciários Márcia Maria Borba e Reginaldo Alves Júnior, a desembargadora Áurea Brasil e o juiz Luís Fernando Benfatti 

Formatação aprimorada

A 2ª vice-presidente do Tribunal mineiro e superintendente da Ejef, desembargadora Áurea Brasil, destaca que essa turma do curso de depoimento especial é a 11ª que a escola ministra para magistrados, psicólogos e assistentes sociais.

“Eles são treinados em conjunto para poder extrair a prova testemunhal, que antes era feita em audiência, de uma forma mais leve, que interfira menos no ânimo das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência”, explica a desembargadora.

No depoimento especial, o relato dessas crianças e adolescentes é tomado em ambiente acolhedor e amigável, dotado de infraestrutura que garanta privacidade e impeça o contato com o acusado. Tudo é gravado, para que o menor de idade não precise repetir em diferentes ocasiões o que vivenciou ou testemunhou.

De acordo com a 2ª vice-presidente, embora essa seja a 11ª edição do curso de depoimento especial, é a primeira a contar com uma formatação aprimorada. “Nós nos valemos de um curso ministrado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e o trouxemos para Minas, adaptando-o às nossas peculiaridades”, contou.

O curso, credenciado pela escola nacional, é realizado na modalidade semipresencial. Na modalidade à distância, as atividades aconteceram de 8 de novembro a 11 de dezembro. A etapa presencial, realizada nesta segunda-feira, tem atividades também no turno da tarde.

Diferenciais

No método usual, diversas pessoas presenciam o relato da vítima, tornando a situação mais constrangedora para o depoente. Um dos diferenciais do depoimento especial é o fato de que apenas uma pessoa acompanha a fala da criança ou do adolescente.

Outra diferença é que, no método tradicional, as perguntas dirigidas à vítima ou testemunha são diretas e objetivas, para que as respostas também sigam esse padrão. Além disso, muitas vezes ocorrem debates durante as audiências, e a criança ou o adolescente os presencia, integralmente.

E, como a maioria dos prédios forenses não foi projetada para que as testemunhas de acusação e defesa aguardem a audiência em ambientes separados, réus e vítimas quase sempre se encontram nos corredores do fórum.

No depoimento especial, ao contrário, a entrevista é feita por meio de técnicas criadas com base científica e acadêmica. Os relatos são livres, para que a vítima ou testemunha possa contar os fatos com maior fidedignidade.

Além disso, os depoentes não presenciam discussões que porventura ocorram na sala de audiência, e evita-se que eles encontrem o réu nas dependências do fórum.

Fonte: Ascom TJMG

Redação


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