Graças a projeto de Randolfe, polícia para de divulgar nomes e fotos de criminosos
Policiais, delegados e demais envolvidos em proteger a sociedade, agora estão com ‘as mãos amarradas’ graças a nova lei. Bandidos não podem mais ter fotos suas divulgadas por eles, além de não poder mais “constrangê-los”.
Veja:
“Infelizmente, nesta lei, optou-se por privilegiar a privacidade do criminoso do que a segurança pública”, afirma o delegado Gustavo Mesquita Galvão Bueno, presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil de São Paulo (ADPESP).
Confira alguns detalhes nova lei:
- Divulgação de imagem ou exibição de preso: constranger preso a expor corpo ou submetê-lo à situação vexatória ou constrangimento público e divulgar imagens ou nomes de suspeitos atribuindo a eles culpa por um crime.
- Identificação: o policial não usar, por exemplo, a tarjeta de identificação na farda, não dizer ou mentir o nome.
- Condução de detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou no carro no deslocamento, presos de sexos diferentes e também crianças e adolescentes até 12 anos.
- Domicílio: entrar em uma casa ou local sem autorização, sem informar o dono, ou sem autorização judicial.
- Mandado de prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite, entre 21h e 5h.
- Interrogatório: continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob condução coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento, pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo.
- Prisão: determinar ou manter prisão ilegal ou deixar de relaxar prisão quando devida
- Bloqueio de bens: o juiz decretar a indisponibilidade de valores em quantia que extrapole exacerbadamente a dívida.
- Investigação: dar início a inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou gravações com a imagem do preso falando ou prestando depoimento.
O projeto é de autoria do senador Randolfe Rodrigues. O senador afirmou que o projeto foi “desvirtuado” durante a tramitação e inclusive votou contra a aprovação do mesmo.
Entretanto, no texto original apresentado por Randolfe, já havia a proibição de “constranger o preso ou detento, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe ter reduzido, por qualquer meio, a capacidade de resistência” e “exibir-se, ou ter seu corpo ou parte dele exibido, à curiosidade pública”.
Confira a postagem da Polícia Civil:
Fonte: Jornal da Cidade Online