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Isenção da conta de luz será dada para clientes de baixa renda em todo território nacional. Confira!

Redação17 de abril de 20204min0
cemig
Para se beneficiar da isenção no consumo de energia, sem sustos, os beneficiados precisam ficar atentos e não relaxar com o consumo

Em função da disseminação do coronavírus, o Governo Federal editou recentemente a Medida Provisória 950/2020 que determina que as distribuidoras devem isentar a parcela do consumo de energia elétrica aos clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica com consumo mensal de até 220 KWH. Na área de concessão da Cemig, a decisão pode beneficiar até 560 mil famílias em Minas até o final de junho.

De acordo com o gerente de Faturamento e Cadastro de Clientes da Cemig, Wellington Cabral, a Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto no valor da energia para as famílias de baixa renda.

Para ter direito à tarifa social, as famílias devem atender a um desses três requisitos:

  • estar inscrita no Cadastro Único do Governo Federal – CADÚNICO, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; ou
  • estar inscrita no Cadastro único do Governo Federal – CADÚNICO, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos; ou
  • ter algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Vale destacar que os clientes cadastrados em Tarifa Social que consomem mais de 220 kWh por mês têm a possibilidade de reduzir o consumo mensal para ter acesso a 100% do desconto na tarifa.

De acordo com a decisão do governo, haverá isenção para quem tem tarifa social, com consumo de energia de até 220 kWh, embora continue havendo cobrança dos impostos federais (PIS e COFINS) e da taxa de iluminação pública para as prefeituras.

Para se beneficiar da isenção no consumo de energia, sem sustos, os beneficiados precisam ficar atentos e não relaxar com o consumo. Isso porque se ele ultrapassar 220kwh haverá cobrança. O consumo excedente terá tarifa classe residencial, e não mais tarifa social, com incidência de PIS, COFINS, taxa de iluminação pública e mais o ICMS, estadual. A ideia, portanto, do governo é favorecer a população de baixa renda, mas desestimular o aumento do consumo. Muita atenção com o chuveiro elétrico e o ferro de passar roupa.

As contas inferiores a R$ 35,00 serão emitidas apenas para conhecimento (sem código de barras). O valor do consumo de energia estará zerado e os impostos e taxas ficarão acumulados para o mês seguinte, por se tratarem de cifras muito pequenas.

Fonte: Portal Onda Sul

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