Prefeitura de Muzambinho publica Decreto autorizando abertura de Templos e Igrejas
O Decreto altera o Decreto n° 2395/2020, permitindo, com restrições, o funcionamento de templos religiosos
O funcionamento de Templos e Igrejas fica permitido com as seguintes condições:
- O Funcionamento deverá ocorrer uma vez por semana, aos domingos
- Os templos só poderão receber 30% de sua capacidade estipulada pelo alvará de funcionamento
- Deve ser respeitada a distância de no mínimo 1,5 metros entre os presentes
- As celebrações devem ter duração máxima de 1 hora
- Os templos devem fixar em sua entrada de forma clara e visível o limite máximo de pessoas permitido
- Todos os presentes, incluindo Pastores, Padres e Ministros deverão usar máscaras de proteção durante toda celebração
- Os Templos devem possuir Álcool em Gel 70% ou lavatório com água e sabão para higienização permanente das mãos
- Deve se evitar qualquer contato físico
- Deve se mater um controle de entrada e saída dos presentes
- O Templo deve garantir higienização dos bancos, corrimões, maçanetas e qualquer outra superfície de contato com as mãos
- Pessoas de outros municípios não podem participar das celebrações
- Fica recomendado que pessoas idosas (60 anos ou mais) não participem das celebrações
- Afixação destas normas na entrada do estabelecimento de forma visível
1 comments
Papa Franscisco
29 de abril de 2020 at 16:55
Não se esqueça que os adventistas do sétimo dia são adventos do Sábado, sendo assim não está tão justo o decreto.