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Prefeitura de Muzambinho publica Decreto autorizando abertura de Templos e Igrejas

Redação29 de abril de 20202min1
Annotation 2020-04-29 135837
O Decreto altera o Decreto n° 2395/2020, permitindo, com restrições, o funcionamento de templos religiosos

O funcionamento de Templos e Igrejas fica permitido com as seguintes condições:

  • O Funcionamento deverá ocorrer uma vez por semana, aos domingos
  • Os templos só poderão receber 30% de sua capacidade estipulada pelo alvará de funcionamento
  • Deve ser respeitada a distância de no mínimo 1,5 metros entre os presentes
  • As celebrações devem ter duração máxima de 1 hora
  • Os templos devem fixar em sua entrada de forma clara e visível o limite máximo de pessoas permitido
  • Todos os presentes, incluindo Pastores, Padres e Ministros deverão usar máscaras de proteção durante toda celebração
  • Os Templos devem possuir Álcool em Gel 70% ou lavatório com água e sabão para higienização permanente das mãos
  • Deve se evitar qualquer contato físico
  • Deve se mater um controle de entrada e saída dos presentes
  • O Templo deve garantir higienização dos bancos, corrimões, maçanetas e qualquer outra superfície de contato com as mãos
  • Pessoas de outros municípios não podem participar das celebrações
  • Fica recomendado que pessoas idosas (60 anos ou mais) não participem das celebrações
  • Afixação destas normas na entrada do estabelecimento de forma visível

Clique aqui e confira o Decreto completo em PDF

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Um comentário

  • Papa Franscisco

    29 de abril de 2020 at 16:55

    Não se esqueça que os adventistas do sétimo dia são adventos do Sábado, sendo assim não está tão justo o decreto.

    Responder

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