Prefeitura de Muzambinho publica novo Decreto para enfrentamento da COVID-19 no município
O decreto 2402 de 14 de Julho de 2020 determina novas medidas no enfrentamento do coronavírus
Com o novo decreto, algumas medidas passam a valer em Muzambinho, entre elas:
- Ficam instituídas barreiras sanitárias em caráter excepcional e temporário para ingressar no município de Muzambinho, para fins de controle, monitoramento e restrição de fluxo de veículos e pessoas, salvo algumas exceções (veja no decreto em PDF).
- A Barreira Sanitária será coordenada pela Defesa Civil.
- A Barreira continuará sendo instalada na Av. Frei Rafael, principal entrada do município.
- A Barreira funcionará enquanto perdurar a pandemia de COVID-19.
- TODAS as pessoas que pretendam ingressar na cidade de Muzambinho deverão apresentar documentos de identificação pessoal, salvo crianças acompanhadas de responsável legal, documento de habilitação do condutor (CNH) ou certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV).
- Para fins de comprovação de deslocamento, documentos serão exigidos pela barreira sanitária:
- Documento de identidade funcional, declaração de efetivo exercício do cargo público pela autoridade gestora competente
- Carteira de trabalho devidamente assinada pelo empregador de atividade essencial em funcionamento
- Contrato de prestação de serviço em atividade essencial
- Veja os demais documentos exigidos no Decreto em PDF
- O descumprimento das medidas estipuladas pelo Decreto acarretará na aplicação das penalidades previstas nos artigos 229 da Constituição Federal, 132, 268, 330, 331, todos do Colégio Penal, e demais normas vigentes
- O descumprimento das medidas estipuladas pelo decreto acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal cabível, podendo ser solicitado o auxílio de força policial no caso de recusa ou desobediência.