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Fundo de Previdência dos servidores municipais: Para advogado é um remédio amargo, mas necessário para não ficar doente

Redação21 de julho de 20205min0
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O advogado muzambinhense Dr. José Salomão Neto tem grande experiência na área pública, com serviços de assessoria prestados em prefeituras e câmaras da região.

O tema do momento é o projeto de Lei que tramita no Legislativo de Muzambinho que prevê alíquotas de recolhimento dos servidores públicos entre 14% e 19%. O profissional abordou a questão com toda isenção e conhecimento.

ESCRITÓRIO EM MUZAMBINHO

Depois de muitos anos com escritório em Guaxupé, o advogado decidiu retornar com sua sede em Muzambinho. Ele explica que a decisão foi tomada devido à situação vivida com a pandemia da COVID-19. Assim, preferiu tomar os cuidados necessários para a preservação da sua saúde, bem como da família e conhecidos da sua convivência. O escritório em Muzambinho está localizado no bairro Canaã, exatamente na praça central.

ALÍQUOTA DE 14%

Emenda Constitucional determina aumento na alíquota de contribuição dos servidores municipais. A reportagem tem ouvido as partes envolvidas neste processo. Dr. José Salomão explica que muito se falava da necessidade da reforma previdenciária. Providência que foi tomada no primeiro ano do governo Bolsonaro, desencadeando medidas nos estados e municípios.

No caso de Muzambinho, o município conta com um Fundo Previdenciário próprio instituído por lei em 1991, ainda no primeiro mandato do prefeito Marco Regis. Os servidores públicos municipais de Muzambinho, com exceção dos comissionados e contratos, devem contribuir para este fundo.

Anualmente, os fundos devem fazer o chamado cálculo atuarial, que é exatamente a projeção do atual montante do fundo vislumbrando os servidores numa futura aposentadoria. Segundo informações, atualmente o IPREM (Instituto de Previdência de Muzambinho) tem em torno de R$ 60 milhões aplicados na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. O cálculo atuarial é feito por um auditor do fundo e submetido ao INSS. Quando o cálculo atuarial é identificado como deficitário e insuficiente para garantir as futuras aposentadorias, é preciso fazer um aporte de capital. A Emenda Constitucional determina a adequação por parte dos municípios. “É algo inevitável”, disse o advogado.

MUDANÇA INEVITÁVEL

Dr. José Salomão observa que o fundo previdenciário de Muzambinho sempre foi muito bem administrado, sendo uma garantia para os servidores aposentados. A lei determina a adequação em 14%. Ele reconhece a dificuldade política por parte dos prefeitos e vereadores, principalmente neste momento de incertezas com a pandemia da COVID-19. Porém, o projeto deve ser aprovado, sob risco do município não renovar sua Certidão de Regularidade Previdenciária, ficando impossibilitado de receber recursos estaduais e federais. “É um remédio amargo, mas necessário para não ficar doente”, falou. Sem a segurança necessária, o presidente da Câmara pode contratar uma auditoria externa para um parecer devidamente correto e isento. “O prefeito é obrigado a enviar o projeto e a Câmara é obrigada a aprovar”, disse.

O advogado acrescentou que a alíquota de 14% poderá ser revista no futuro se as condições financeiras do fundo permitirem. Mas alertou que é real a possibilidade de corte de repasses se o município não tiver a Certidão de Regularidade Previdenciária. Alertou ainda que, sem um fundo próprio e através do regime geral da previdência nacional, a alíquota poderia ser ainda maior.

Fonte: A Folha Regional

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