O Produtor Rural somente está obrigado a entregar o Livro Caixa da Atividade Rural
A partir do ano-calendário de 2019, a Receita Federal passou a exigir o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) somente quando a receita bruta total da atividade rural for superior a R$ 4,8 milhões.
O prazo de entrega do LCDPR vence na data de entrega da meu Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) do respectivo ano-calendário.
Tem mais dúvidas sobre o assunto?! Entre em contato e saiba mais! (35) 3571-1277 ou (35) 99198-0904 – Rua Prefeito Joaquim Teixeira Neto, 28 – Centro, Muzambinho/MG.
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Muzambninho