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O Produtor Rural somente está obrigado a entregar o Livro Caixa da Atividade Rural

Redação29 de julho de 20201min0
caixa muz
A exigência se faz necessária se a receita bruta total da atividade rural for superior a R$ 4,8 milhões, até então este valor era de R$ 3,6 milhões.

A partir do ano-calendário de 2019, a Receita Federal passou a exigir o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) somente quando a receita bruta total da atividade rural for superior a R$ 4,8 milhões.

O prazo de entrega do LCDPR vence na data de entrega da meu Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) do respectivo ano-calendário.

Tem mais dúvidas sobre o assunto?! Entre em contato e saiba mais! (35) 3571-1277 ou  (35) 99198-0904 –  Rua Prefeito Joaquim Teixeira Neto, 28 – Centro, Muzambinho/MG.

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Muzambninho

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