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Redação17 de agosto de 20204min0
PauloGabriel
Paulo Gabriel é Advogado - Especialidade em Direito Previdenciário.

Olá! É um prazer tê-los como leitores. Meu nome é Paulo Gabriel Marques e sou Advogado especialista em Direito Previdenciário. A partir de hoje, inicia-se uma série de artigos informativos os quais irão tratar de um assunto que, certamente, nos últimos tempos, vocês ouviram muito: Previdência Social. No ano de 2019 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 103 a qual trouxe diversas modificações no que diz respeito aos benefícios oferecidos pelo INSS. Mas você está ciente de todas essas alterações? Sabe quais são os novos requisitos para pleitear seu benefício? O objetivo destes artigos é informá-los das principais mudanças ocorridas com a Reforma da Previdência, após 13.11.2019, quando entrou em vigor a emenda constitucional 103, dentre outros assuntos que irei abordar ao longo do tempo.

Você, leitor e leitora atenta que é, pode ter o seguinte questionamento: “Certo. O Sr. disse que a reforma modificou os benefícios do INSS. Mas eu já contribuo muito antes desta reforma. Assim, eu serei afetada(o)”? Excelente observação! Nesta série de artigos falaremos um pouco a respeito dos efeitos da reforma da previdência em cada espécie de segurados, seja você que já estava no sistema antes da reforma, seja você que passou a contribuir com o INSS após 13/11/2019, com a Emenda Constitucional 103.

Começando a responder tal questionamento, a reforma da previdência trouxe as chamadas Regras de Transição. Sabem o que elas significam? Historicamente, vimos que quando se aprova uma nova lei a respeito da seguridade social, as normas nela previstas tendem a ser mais rígidas do que aquelas da lei anterior. Não é justo, porém, com o segurado que ingressa no sistema do INSS sob a vigência de uma lei, ter seus direitos totalmente retirados em razão de nova lei. Tratando em um português claro: é como se as regras do jogo mudassem durante a partida.

Para isso, existem as chamadas regras de transição, que têm por objetivo amenizar as mudanças trazidas pela nova legislação para com aqueles que já estavam no sistema. Assim, se o segurado(a) já estava filiado(a) no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até o dia 13.11.2019 mas, nesta data, ainda não cumpriu com os requisitos para uma aposentadoria, por exemplo, certamente entrará em uma das regras de transição trazidas pela Reforma Previdenciária. Vale dizer que também existem regras de transição para os servidores públicos, sob o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Neste momento, porém, trabalharemos somente com os segurados do regime geral.

Assim, caros amigos, a partir da próxima semana entraremos efetivamente no mundo do direito previdenciário. Trarei para vocês as regras de transição existentes atualmente em nosso sistema. Espero por todos. Fiquem com Deus. Ótima semana!

Paulo Gabriel G. Marques da Silva
Advogado – Especialidade em Direito Previdenciário.

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