Pandemia: Entenda os impactos da nova Lei pra o Turismo e a Cultura
Foi publicado no Diário Oficial da União a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, na qual o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que regulamenta o adiamento e cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores do turismo e cultura, durante o período de calamidade pública ocasionado pela pandemia do Covid 19.
Poderão se beneficiar da lei: meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos. Além de estabelecimentos comerciais como restaurantes e bares, no setor do Turismo. Já na cultura, cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas e locais destinados a convenções e espetáculos, serão aqueles que poderão negociar dentro da nova lei.
O que diz a Lei?
Entenda o que diz a lei através do fluxo abaixo:
# Foi vetado o trecho aprovado pelos parlamentares que desobrigava o fornecedor de qualquer forma de ressarcimento se o consumidor não fizer a solicitação nos prazos estipulados na lei ou não estiver enquadrado em uma das hipóteses de acordo previstas na norma.
A perspectiva das empresas
É fato que turismo e cultura figuram entre os setores mais afetados pela pandemia do corona vírus. Prova disso, é que nunca se viu tantas notícias sobre viagens, lives de artistas, protocolos para retomada desses setores, bem como o clamor por socorro de pequenos, médios e grandes empresários e produtores culturais.
Neste sentido, a lei dá um respiro para estas empresas que já operam no vermelho há meses, e possibilita pelo menos a existência de um fluxo de caixa para manter a empresa viva. Por outro lado, essas empresas não devem usar a lei para se blindar de situações atípicas e que demandam sensibilidade e flexibilidade. Um exemplo, antes mesmo da sanção da lei, foi o caso do hotel no litoral norte de São Paulo que foi condenado a restituir pouco mais de 17 mil reais a um casal que teve que cancelar o casamento por causa da pandemia. Com o casamento cancelado, logicamente a lua de mel também foi. O hotel ofereceu um voucher para ser utilizado em outro momento, mas que para aquele casal já não fazia mais sentido. Afinal, o prejuízo não foi apenas financeiro, como também emocional.
A perspectiva dos consumidores
Claramente a lei protege os empresários do segmento, deixando para o consumidor uma grande parte do ônus dos cancelamentos e adiamentos, ocasionados pela pandemia. Lendo todos os artigos e incisos é possível perceber alguns pontos um pouco mais favoráveis a este grupo: como maior flexibilidade para casos de morte, acidente ou força maior, e ainda, a restituição do valor em caso de não oferecimento de outras possibilidades. Os valores e condições dos serviços originalmente contratados também devem permanecer.
O que preocupa são as questões subjetivas que não estão escritas, mas certamente estão contempladas. Vale trocar o show do artista A pelo show do artista B? Quais os critérios para que definir que eles são “equivalentes”? Vale trocar a reserva de hotel quando se ia com a família comemorar o aniversário de 80 anos de um ente querido? Ele estará com saúde no próximo ano para desfrutar do benefício?
Quando falamos de arte, no caso da cultura, e de sazonalidade, no caso do turismo, apenas citando esses dois exemplos, existem inúmeras hipóteses que podem se confirmar, e nestes casos, o consumidor sairá sim prejudicado.
Conclusão
Ninguém esperava por uma pandemia. A última foi a gripe espanhola, entre 1918 e 1920, que durou 2 anos. Portanto, tudo agora é novo. Até o normal é novo! Então independente de leis, auxílios, medidas planejadas ou desesperadas, caberá a cada um o discernimento e o exercício da empatia. Ninguém, ou quase ninguém, vai sair desta pandemia ileso. Tivemos prejuízos de toda ordem, financeiros, emocionais, de socialização, de convivência com aqueles que amamos e tantos outros. Mas essencialmente tivemos prejuízo com a nossa principal moeda, a que vale o mesmo em qualquer lugar do mundo: o tempo.
Portanto, há de se ter equilíbrio nas negociações. Cada um cede um pouco, que vai doer menos. Pensemos no coletivo ao invés do individual, e sejamos sinceros na hora de negociar. Ambos os lados devem colocar as cartas na mesa, e as questões na balança. Só assim, sairemos todos ganhadores. Meu desejo?! Que as empresas de turismo e cultura tenham serenidade para utilizar a lei a seu favor, sem causar muitos danos a seus clientes. Eles vão se lembrar disso no futuro. Que os consumidores, já também cansados, saibam discernir a urgência e a prioridade de suas necessidades e capacidades. E assim vamos caminhando, não recuperando o tempo perdido, mas criando um novo tempo para o turismo e para a cultura, mas especialmente para as pessoas.
Fonte: Blog da Isabella Ricci