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Auxílio emergencial: veja quem poderá receber o benefício com as novas regras

Redação3 de setembro de 20203min0
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MP publicada nesta quinta, que prorroga o benefício por mais quatro parcelas, traz novas regras para pagamento; confira quem deixará de recebê-lo

Atenção, beneficiários do auxílio emergencial pago pelo governo federal. Publicada nesta quinta-feira (3), no “Diário Oficial da União” (“DOU”), a Medida Provisória (MP) que trata da extensão do benefício traz alteração nas regras do pagamento das novas parcelas. A partir de agora, quem conseguiu emprego formal, presos em regime fechado, moradores do exterior e alguns dependentes não poderão receber mais a ajuda.

Quem já é beneficiário do auxílio emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas. Se você atender aos critérios estabelecidos pela MP, já receberá o benefício, independentemente do requerimento.

O calendário de pagamentos, porém, não foi divulgado. O texto publicado no “DOU” apenas estabelece que “será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas”.

SAIBA QUEM NÃO VAI MAIS RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL, DE ACORDO COM A MP:

  • Conseguiu emprego formal após o anúncio do benefício;
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o anúncio do benefício;
  • Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Mora no exterior;
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha menos de 18 anos (exceto em caso de mães adolescentes);
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
  • Os critérios deverão ser verificados mensalmente.

O governo também editou MP que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar o auxílio emergencial residual.

Redação


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