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Juiz Dr. Flávio solta Portaria de “Reabertura do Fórum” a partir de segunda, dia 14/09/20.

Redação13 de setembro de 20207min0
ForuMuzambinho
1 – Determinar que, a partir de 14.09.2020, o horário de atendimento ao público dar-se-á exclusivamente entre 12:00 e 18:00 horas dos dias úteis;
        Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Justiça de Primeira Instância – Vara Única da Comarca de Muzambinho – MG

 

 P O R T A R I A Nº 010/GABJUIZ/2020

 

O MM. Juiz de Direito, FLÁVIO UMBERTO MOURA SCHMIDT, Diretor do Foro nesta Comarca de Muzambinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições como Juiz de Direito e Diretor da Comarca, no exercício do cargo, na forma da Lei, e

 

Considerando o disposto na Portaria Conjunta nº 1.047/PR/2020 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre a retomada das atividades e atendimentos presenciais nos Fóruns do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais;

Considerando a necessidade de disciplinar a forma de cumprimento do artigo 2º, §1º, da mencionada Portaria Conjunta nº 1.047/PR/2020 – TJMG nesta Comarca de Muzambinho;

Considerando as disposições da Portaria Conjunta nº 1.025/PR/2020 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, bem como o programa de virtualização de processos cíveis físicos estatuído pelos atos normativos deste Tribunal;

Considerando a necessidade de dar publicidade à população local e profissionais atuantes neste Fórum;

Considerando a inexistência de efetivo para trabalho em dois turnos no Fórum, bem como a demanda judicial pode ser cumprida no horário regular de funcionamento do Poder Judiciário Mineiro;

Considerando que a área de atendimento ao público no fórum local é escasso de espaço físico que possa respeitar o isolamento social de acordo com os órgãos de saúde (OMS e MS) e não é possível o atendimento de mais de uma pessoa no mesmo balcão sem que a distância mínima de dois metros de distância seja respeitada;

Considerando que os corredores do Fórum são estreitos e não há local apropriado para espera de atendimento no interior do Fórum sem que a distância de dois metros seja respeitada entre aqueles que aguardam atendimento nos balcões;

Considerando que os processos físicos cíveis continuam com prazos suspensos e há normatização para incentivo à virtualização dos processos cíveis físicos;

Considerando que o controle de acesso ao interior das dependências do fórum é responsável por apenas um profissional de segurança; e

Considerando que deve ser respeitado o isolamento social no interior do prédio.

RESOLVE:

1 – Determinar que, a partir de 14.09.2020, o horário de atendimento ao público dar-se-á exclusivamente entre 12:00 e 18:00 horas dos dias úteis;

2 – O atendimento de advogados pelo magistrado dar-se-á preferencialmente com agendamento de reuniões por meio do sistema CISCO WEBEX, competindo ao interessado fazer contato telefônico com o Fórum para agendamento da reunião, de forma a evitar-se deslocamento e atendimento presencial, como forma de preservar a saúde de todos os interessados;

3 – Não haverá atendimento presencial ao público em horário diverso do estabelecido no item 01 desta Portaria;

4 – Os servidores, colaboradores e estagiários que se enquadrarem na classificação de grupo de acordo com o Ministério da Saúde trabalharão preferencialmente em sistema de teletrabalho, sendo que na hipótese excepcional de necessidade de comparecimento presencial para consecução de seus atos profissionais, deverão valer-se exclusivamente do período compreendido entre 07:00 horas e 12:00 horas, evitando o horário de atendimento ao público;

5 – Somente será permitido o ingresso no Fórum de uma pessoa por balcão de atendimento, de forma que somente após o balcão da respectiva secretaria encontrar-se vazio e a pessoa que ali era atendida deixar o recinto, será permitido o ingresso de outra pessoa no Fórum para atendimento naquele respectivo balcão, limitando o acesso ao interior do fórum no limite de 10 (dez) pessoas;

6 – Não será realizado atendimento presencial para consulta de processos físicos suspensos, ressalvada a necessidade de vista dos autos e carga para virtualização do processo, na forma dos atos normativos já editados pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de acordo com a Portaria Conjunta n. 1.025/2020;

7 – As audiências de instrução continuarão a ser realizadas pelo sistema CISCO WEBEX, evitando-se comparecimento presencial do magistrado, Promotor de Justiça, Procuradores e Advogados, na forma da Portaria 6.414/CGJ/2020 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

8 – Comunique-se a Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na forma prevista no artigo 44, XI, do Provimento nº 355/CGJ/2018; e

9 – Comunique-se por ofício a Subseção da OAB da Comarca de Muzambinho.

Registre-se. Cumpra-se.

Muzambinho, 12 de setembro de 2020.

Flávio Schmidt
Juiz de Direito

Anexos Arquivos em PDF

PORTARIA REABERTURA FORUM MUZAMBINHO

SEI_TJMG – 4327499 – Portaria Conjunta da Presidência

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