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Eleitores podem solicitar transferência temporária para seção com acessibilidade

Redação16 de setembro de 20202min0
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Vai até 1º (primeiro) de outubro o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida apresentar ao TRE-MG pedido de transferência temporária para votar em uma seção com acessibilidade de seu município nas Eleições Municipais de 2020.

A habilitação à transferência temporária somente será admitida para o eleitor que estiver com a inscrição em situação regular, mesmo que não esteja quite com a Justiça Eleitoral. Se o pedido for deferido, o eleitor ficará desabilitado para votar em seu local de origem e deverá votar no novo local indicado.

A solicitação deve ser feita por meio de formulário eletrônico disponível no site do TRE e juntada de imagem frente e verso do documento oficial de identificação e fotografia do eleitor em estilo selfie. A solicitação poderá ser cancelada até o dia 1º de outubro. Após esse prazo, não é possível reverter a mudança de seção para estas eleições. A confirmação do local de votação em 2020 poderá ser feita a partir de 16 de outubro, no site do TRE-MG ou no aplicativo e-Título.

Essa transferência é válida apenas para as Eleições 2020, ou seja, após o pleito, o local de votação do eleitor volta a ser o que consta em seu cadastro. Caso deseje fazer uma transferência definitiva para uma seção especial, o eleitor deve procurar atendimento quando o cadastro eleitoral for reaberto, em 09 de dezembro.

Fonte: Cartório Eleitoral de Muzambinho

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