Benefício: INSS decide manter antecipação do auxílio-doença para todo país.
A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) como Portaria Conjunta 62, que altera a Portaria Conjunta 47.
Segundo o INSS, o segurado, no momento do requerimento, poderá fazer a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal, cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou optar pela antecipação.
O órgão informou que, desta forma, fica estabelecido que todos os segurados poderão requerer a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, e não somente aqueles que residam a mais de 70 km de uma agência com serviço de perícia médica.
O INSS destacou que essa alteração tem por objetivo melhor atender os segurados durante o período de retorno gradual e seguro do atendimento presencial. O segurado que optar pela antecipação será posteriormente notificado pelo INSS para agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida, caso tenha direito a um valor maior do que R$ 1.045, valor atualmente estabelecido para a antecipação.
Requerimento
Para requerer a antecipação do auxílio-doença, o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. Após isso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumpridos seus requisitos.
Fonte: UOL