Novembro Azul e o Direito Previdenciário
Olá caros leitores.
Iniciamos o mês de novembro que tradicionalmente é chamado de “Novembro Azul”. Ele é destinado a campanhas de conscientização e prevenção do Câncer de Próstata. No Brasil, esse tipo de câncer é o segundo mais comum entre os homens (fica atrás apenas do câncer de pele). O Instituto Lado a Lado pela Vida promove, desde 2008, iniciativas para buscar alteração no comportamento dos homens, para que tenham o hábito de consultar um médico e realizar exames preventivos. O tratamento para quem descobre esse tipo de câncer na fase inicial tem um índice de cura de até 90%, segundo dados do próprio instituto.
Bom, trazendo esse tema para nossa área (direito previdenciário), caso o homem seja diagnosticado com câncer de próstata, ele possui direito a benefícios previdenciários? Antes de respondermos essa pergunta é importante dizer que somente o fato de o homem receber o diagnóstico do câncer, por si só, não gera automaticamente direito a benefício previdenciário.
A primeira informação relevante sobre esse tema é que a pessoa que for acometida pelo câncer de próstata, se vier a ter direito a algum benefício previdenciários, estará isenta de cumprir a carência exigida.
Sabemos que a previdência funciona como uma espécie de “seguro” que pagamos. Caso algum dia nós precisemos “acionar” esse seguro, requeremos junto ao INSS esse ou aquele benefício. Assim, para se ter direito ao benefício, é necessário cumprir o que chamamos de carência, que é um período mínimo que o segurado precisa ter contribuído. Nesse caso, o homem que vier a contrair o câncer, não precisará cumprir a carência.
Falando mais especificamente de benefícios, se a pessoa ficar incapacitada para o trabalho por mais de 15 dias, de modo temporário, em decorrência do câncer de próstata, terá direito ao Auxílio Doença (Benefício por Incapacidade Temporária), uma vez preenchido todos os requisitos.
Agora, caso essa mesma pessoa, por conta do câncer, ficar incapacitada para o trabalho de modo permanente, ou seja, não conseguirá mais trabalhar, terá direito à Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente), se cumprir todos os requisitos.
Caso essa pessoa aposentada por invalidez necessite de uma assistência permanente de uma outra pessoa para ajudar nas necessidades básicas, terá direito também a um acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria.
Basicamente, são esses os benefícios previdenciários que têm direito aqueles homens que receberem o diagnóstico do câncer de próstata e comprovarem a incapacidade para o trabalho, seja temporária ou permanentemente.
Bom, espero que tenham compreendido quais são os direitos que os segurados possuem nesse momento tão complicado. Porém, mais do que lhes informar sobre esses direitos, quero deixar o meu apoio a essa campanha tão significativa em nossa sociedade (assim como o Outubro Rosa – Prevenção contra o Câncer de Mama) e conscientizar todos os leitores da extrema importância em se realizar os exames preventivos, uma vez que esses casos, descobertos no início, possuem um elevado índice de cura.
Na próxima semana trarei mais um assunto a respeito do Direito Previdenciário. Um grande abraço e até lá.
Paulo Gabriel Marques – Advogado
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