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O que acontece com quem não votar e como justificar ausência

Redação12 de novembro de 20208min0
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Saiba as consequências para quem não comparecer para votar e também não justificar ausência

No próximo domingo (15/11), todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, e legalmente capaz serão obrigados a votar. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.

Quem descumprir a regra pode perder diversos direitos civis (veja abaixo), caso não regularize a situação na Justiça Eleitoral.

A partir deste ano, porém, o voto poderá ser justificado por um aplicativo no celular. Um dos motivos para justificar o voto é estar fora dos limites geográficos da sua cidade (domicílio eleitoral) no durante a eleição. A votação vai ocorrer das 9h às 17h no horário local de cada Estado.

A Justiça Eleitoral afirmou que o eleitor que tiver febre no dia da votação ou tiver contraído COVID-19 no período de 14 dias antes da votação deve ficar em casa. Mas quem deixar de votar por esse motivo terá de apresentar um documento, como atestado ou declaração médica.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou ainda que “não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela covid-19”. E que as medidas de segurança tomadas durante a votação, como uso de máscara, distribuição e uso de face shield pelos mesários “são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas”.

Em caso de ausência na votação, o eleitor terá 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

A justificativa deve ser feita, segundo o TSE, preferencialmente pelo aplicativo e-Título — disponível nas plataformas “Google Play” e App Store”. Quem não puder usar o aplicativo, que possui uma ferramenta de georreferenciamento, terá de preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pelo site do TSE ou procurar o cartório eleitoral mais próximo.

O aplicativo permite ainda a emissão uma via digital do título de eleitor, além de permitir a emissão da certidão de quitação eleitoral e crimes eleitorais. Também é possível emitir a guia para o pagamento de multas por ausências não justificadas em eleições ou trabalhos eleitorais.

O eleitor que está no exterior e tem inscrição eleitoral no Brasil também poderá justificar o voto pelo aplicativo e-Título no dia da eleição. Depois das eleições, ele poderá apresentar o requerimento de justificativa pelo sistema da Justiça Eleitoral.

(foto: Reprodução)

O primeiro candidato a ser escolhido nas eleições do próximo domingo é o vereador, com cinco dígitos. Após confirmar o voto, o eleitor deverá teclar os dois dígitos para prefeito.

As eleições do próximo domingo vão escolher prefeito e vereadores. A apuração começa imediatamente após o fechamento das urnas.

No dia da votação, é necessário levar documento de identificação com foto, como CNH ou RG. Aplicativos como a CNH digital ou e-Título também são válidos.

Punição para quem não justifica

Quem não votar e não justificar a ausência não poderá, de acordo com o 1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965:

  • Tirar passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Eleições na pandemia

O TSE tomou uma série de medidas para evitar a proliferação do coronavírus durante as eleições deste ano.

A primeira delas foi definir um horário preferencial de votação para idosos. Quem tem mais de 60 anos poderá votar preferencialmente das 7h às 10h.

Todas as seções terão álcool em gel que será oferecido a todos os eleitores antes e depois de votar.

Se a pessoa estiver com febre ou tiver contraído covid-19 nos 14 dias antes da votação deve ficar em casa. O órgão ainda orienta para que os eleitores levem uma “cola” com o número dos candidatos anotados para evitar atrasos e filas.

Em todas as seções será obrigatório o uso de máscaras. No local de votação deverá ser respeitada uma distância mínima de 1 metro entre as pessoas.

A recomendação é que cada eleitor leve sua própria caneta para evitar contato com objetos usados por outras pessoas.

Fonte: EM

Redação


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