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Trabalhador que se recusar a tomar vacina contra Covid-19 pode ser demitido por justa causa

Redação9 de fevereiro de 20214min0
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As empresas podem demitir funcionários que se recusem a se vacinar, sem apresentar justificativa médica

Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou que os trabalhadores que se recusarem a se vacinar contra a Covid-19, sem justificativa médica, podem ser demitidos por justa causa. A decisão está em um guia interno do MPT que deve ser direcionado às empresas, conforme o jornal Estadão. O Seu Direito já ouviu especialistas sobre o tema.

A recusa individual e injustificada de um funcionário pode comprometer a saúde dos demais empregados, conforme o ministério. Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União, estados e municípios podem aplicar medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar.

A vacinação obrigatória não significa a vacinação “forçada” da população, que não pode ser coagida a se vacinar. Governadores e prefeitos têm autonomia para decretar leis que restrinjam direitos das pessoas que se recusarem a tomar a vacina.

Quando o funcionário é demitido por justa causa, não tem direito de receber o aviso prévio13° salário e é barrado de habilitar o seguro-desemprego e sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A empresa empregadora fica isenta de pagar a multa rescisória de 40% do FGTS.

Empresas devem conscientizar funcionários

O MPT orienta que a demissão deve ser a última medida. As empresas devem conscientizar os funcionários sobre a importância da vacinação e negociar com aqueles que se mostrarem contrários, tendo em vista a disseminação de notícias falsas sobre os imunizantes.

O procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, afirmou ao jornal que a decisão segue o princípio de que a vacinação é uma proteção coletiva, que se sobrepõe ao interesse individual.

Ele ressaltou que, a medida que a vacina for disponibilizada para os grupos, os trabalhadores devem comprovar a impossibilidade de receber o imunizante por laudo médico.

A vacinação contra a Covid-19 deve ser incluída no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional das empresas, assim como o uso de máscaras e o distanciamento social – outras medidas já obrigatórias.

“O guia do MPT não é um convite à punição, mas à negociação e à informação. O que não pode é começar com justa causa e nem obrigar ninguém a trabalhar em condições inseguras”, afirmou.

Balazeiro prevê que o tema será tratado em convenções e acordos coletivos de trabalho. Os sindicatos têm papel importante nos trabalhos de conscientização, afirma o procurador-geral.

Fonte: Diário do Nordeste

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