Receita Federal divulga regras e prazos do Imposto de Renda 2021 nesta quarta
O calendário oficial e as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021 devem ser divulgadas nesta quarta-feira (24). A expectativa é que o sistema seja liberado na próxima segunda-feira (1º) e as declarações sejam encerradas no dia 30 de abril. A exceção aconteceu no ano passado, quando o prazo foi estendido até junho devido à pandemia do coronavírus. A entrevista coletiva está marcada para às 15 horas, no Ministério da Economia, em Brasília, com transmissão ao vivo pela internet.
Segundo especialistas, as condições para a declaração do imposto de renda deste ano devem ser parecidas com as estipuladas em 2020, em que devem declarar os rendimentos os contribuintes que arrecadaram mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano passado, além das pessoas que receberam acima de R$ 40 mil reais em fontes não tributáveis, como indenização trabalhistas e saques do FGTS. A Receita Federal prevê ainda pagamentos de imposto para os contribuintes que compraram ou venderam imóveis, com patrimônios acima de R$ 300 mil e pessoas que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficaram aqui até 31 de dezembro de 2020.
Mas enquanto o calendário oficial não é divulgado, a recomendação é se antecipar e já separar os documentos o quanto antes. Quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição.
Veja a lista dos principais documentos necessários
Informações gerais
– Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
– Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento
– Endereços atualizados
– Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue
– Atividade profissional exercida atualmente
Informações complementares
– Imóveis: data de aquisição, área, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis
– Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador
– Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira
Rendas
– Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores
– Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões
– Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas
– Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2020, tais como doações, heranças, dentre outras
– Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão
– Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, entre outros)
Pagamentos feitos
– Informes de pagamentos ou documentos que comprovem gastos com plano ou seguro de saúde e odontológico
– Informes de reembolsos de gastos com saúde emitidos pelo plano ou seguro de saúde
– Documentos que comprovem os gastos com despesas médicas, educação, previdência social e privada e com doações
– Recibos de doações efetuadas
– Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora)
– Recibos de doações efetuadas
– Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT
– Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços
Bens e direitos
– Documentos que comprovem a compra e a venda de bens e direitos, bem como os saldos dos bens e direitos em 2020
– cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda
– Boleto do IPTU
– Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver
Dívidas e ônus
– Informações e documentos de divida e onus contraídas ou pagas no período
– Documentos que comprovam os saldos dos dívidas e ônus no final do exercício
Renda variável
– Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
– DARFs de renda variável
– Informes de rendimento auferido em renda variável
Fonte: O Tempo